Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2466872 - BA (2023/0350436-3)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE : JUCIMARA COSTA BARTEL
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA GARRIDO - BA018519
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso
especial pelo qual JUCIMARA COSTA BARTEL se insurge contra o acórdão do
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO de fls. 970/975.
Em suas razões recursais, a parte agravante requer o provimento do agravo
a fim de que seja determinado o processamento do recurso especial.
A parte adversa não apresentou contraminuta.
É o relatório.
Da irresignação não é possível conhecer, visto que a parte agravante não
refutou adequadamente a decisão agravada.
Ao inadmitir o recurso especial, o TRF da 1ª Região aplicou a Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que "a Turma julgadora se
baseou no conjunto probatório para considerar indevido o restabelecimento de
benefício" (fl. 1.071).
Nas razões do agravo, a parte aponta a violação de diversos artigos de lei
federal, porém não demonstra como sua análise prescindiria do reexame de fatos e
provas.
Sustenta ainda que "o acórdão admite a existência de outros lançamentos
na CTPS da autora" (fl. 1.085), mas não explica sua relação com o dispositivo de lei
supostamente contrariado.
O agravo em recurso especial tem por objetivo desconstituir a decisão de
Processos na página
2023/0350436-3Confirma a exclusão?