Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 954170 - SP (2024/0394691-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO

ADVOGADO : DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO - SP519327

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : SILVIO RODRIGUES PERINI (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de SILVIO RODRIGUES
PERINI
em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de
liminar formulado no HC n. 231XXXX-18.2024.8.26.0000.

Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida
em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos de ameaça, lesão
corporal e descumprimento de medida protetiva, no âmbito da violência doméstica e
familiar contra a mulher.

Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento
ilegal, porquanto deixou de ser observado o princípio da homogeneidade das medidas
cautelares tendo em vista que, em caso de eventual condenação, o paciente será
submetido a regime inicial de cumprimento da pena mais brando do que o fechado.

Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda
que mediante a fixação de medidas cautelares alternativas não prisionais.

É o relatório.

Decido.

Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte
Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou
o mérito do
writ originário.

Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.

Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. [...] WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO
TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 691/STF. PRISÃO

Processos na página

2024/0394691-4 231XXXX-18.2024.8.26.0000