Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2739774 - RJ (2024/0337381-2)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : MARLON DOS SANTOS SODRE

ADVOGADO : MAURO JOSÉ CEA DE ARAÚJO - RJ083580

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
com base na Súmula 182 do STJ.

2. O agravante alega que a afronta a dispositivo de lei federal está devidamente prequestionada e
que a matéria discutida não requer novo exame de mérito.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando
não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.

5. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a parte agravante, o
que não foi cumprido no presente caso.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.03.2022.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Processos na página

2024/0337381-2