Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nas razões do Recurso Especial não foi feita a indicação clara e precisa dos
dispositivos de lei federal que foram interpretados divergentemente, fica evidenciada a
deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula nº 284 do STF: É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.
Sobre o tema, seguem os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO.
FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria
sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284
do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1.403.578/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. 17/6/2019, DJe 26/6/2019 - sem
destaque no original)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NÃO
OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR.
REVISÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL DE DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
[...]
3. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja
interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na
fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula n° 284 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1.257.244/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, j. 12/3/2019, DJe 15/3/2019 - sem destaque
no original)
Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso
especial.
Confirma a exclusão?