Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647643 - RJ (2024/0174462-3)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : LORENGE S.A. PARTICIPACOES
AGRAVANTE : LORENGE SPE 143 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
ADVOGADOS : LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
GRAZYELLE JUNIOR DE SOUZA - ES032201
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - RJ253063
AGRAVADO : EDUARDO RIBEIRO NETO
AGRAVADO : MARCIA REGINA GONCALVES REIS RIBEIRO
ADVOGADO : MARCIA REGINA GONCALVES REIS RIBEIRO (EM CAUSA
PRÓPRIA) - RJ141979
INTERES. : PARQUE TAMANDARE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a
aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n.
22, de 2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
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