Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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(ii) arts. 5°, XXXVI, da CF, 6°, § 1°, da LINDB e 1.022 do
CPC/2015 alegando que o "contrato de compromisso de venda e compra (que gerou os
direitos de aquisição penhorados) prevê que a cessão e transferência dos direitos e
obrigações ali previstos [...] desconsiderado o contrato em questão, pelo v. acórdão,
resta configurada a violação" (e-STJ fl. 250),
(iii) art. 31, § 1°, da Lei n. 6.766/1979, por entender que "não há nos autos a
cessão da forma prevista: seja por trespasse, seja por instrumento em apartado (o que
é incontroverso, não se fazendo necessária a análise de fatos ou provas) [...] ainda
que a cessão independa da anuência do loteador, em relação a este seus efeitos só se
produzem depois de cientificado por escrito pelas partes ou quando registrada a
cessão" (e-STJ fls. 251/252).
Não foram oferecidas contrarrazões (e-STJ fl. 265).
O agravo (e-STJ fls. 272/280) afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.
Contraminuta não apresentada (e-STJ fl. 282).
É o relatório.
Decido.
(I) Com relação à afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, importa esclarecer que
os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no
acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, a Justiça local decidiu a matéria controvertida, ainda que
contrariamente aos interesses da parte. Não há, portanto, erro material algum a ser
sanado.
(II) No que se refere ao art. 5°, XXXVI, compete ao STJ zelar pela aplicação
uniforme da legislação infraconstitucional, não se conhecendo, portanto, do recurso
especial que sustente ofensa à Constituição, sob pena de usurpação da competência
do STF (art. 102, III, da CF).
(III) O TJSP, ao analisar as provas, entendeu que, "apesar de o embargante
nos embargos de terceiro não ter a propriedade do imóvel objeto de controvérsia na
correspondente demanda, os elementos de prova aos autos coligidos foram
suficientemente claros ao mostrar que a boa tese estava com ele". Confira-se o
seguinte excerto (e-STJ fls. 220/222):
Consoante verifica-se do v. acórdão da apelação (fls. 124/125): Prova disso
são as declarações de fls. 8 e 9, de janeiro e março de 2006,
Confirma a exclusão?