Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 931153 - SP (2024/0269444-0)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : DIEGO HENRIQUE BARBOSA (PRESO)

ADVOGADOS : GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO - SP390592

TATIANE CRISPIM DA ROSA CASTRO - SP236165

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO.

I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face de
decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal,
objetivando a revisão dos critérios de dosimetria da pena, após condenação pelos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa não apresentou a
devida procuração, mesmo após intimação para regularização.

II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é
considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos
autos, conforme a Súmula 115/STJ.

III - O agravante foi intimado a regularizar a representação processual, mas
deixou transcorrer o prazo sem providenciar a documentação necessária.

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0269444-0