Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593043 - DF (2024/0078603-0)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : CENTRO ESPIRITA DISCIPULOS DE JESUS

ADVOGADOS : HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO - DF069330

EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF026180

DECISÃO

Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente
feito, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 272
do RISTJ.

Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Segunda Turma para as
providências cabíveis, assegurada a devida compensação.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator

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2024/0078603-0