Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593043 - DF (2024/0078603-0)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : CENTRO ESPIRITA DISCIPULOS DE JESUS
ADVOGADOS : HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO - DF069330
EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF026180
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente
feito, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 272
do RISTJ.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Segunda Turma para as
providências cabíveis, assegurada a devida compensação.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
Processos na página
2024/0078603-0Confirma a exclusão?