Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio
pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos
decorrentes do contrato de alienação fiduciária (...)' (REsp 1.677.079/SP, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018)" (AgInt no
AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
8/5/2023, DJe de 17/5/2023).

No mesmo sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 2.349.915/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de
30/8/2023.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator