Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para R$ 1.200,00, observada eventual concessão de
gratuidade de justiça.
Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
Confirma a exclusão?