Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2657909 - SP (2024/0199860-1)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : COMPANHIA SANTA CRUZ
ADVOGADOS : ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA - SP393521
RODOLFO RIPPER FERNANDES - SP436181
LUCAS WAGNER LOURENCO - SP438137
AGRAVADO : ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284
DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado,
pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de
compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos
termos da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Processos na página
2024/0199860-1Confirma a exclusão?