Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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24 a 27.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não
provido.
(AgInt no AREsp n. 2.167.236/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO
FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO.
EFEITO PROSPECTIVO. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE EXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME FÁTICO
PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO
PREJUDICADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ação de revisão de contrato bancário.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando
previsto no art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a
decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de
imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e
interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não
alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
3. A simples decretação de liquidação extrajudicial não tem
o condão de, por si só, induzir ao reconhecimento da
hipossuficiência financeira da parte agravante.
4. A concessão, exclusivamente para fins recursais, no
presente momento processual, não possui efeito retroativo.
5. Havendo mudança na situação financeira da parte
agravante é possível a possibilidade de ser revista a
concessão deferida.
6. Devidamente analisadas e discutidas as questões de
mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,
de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se
falar em violação do art. 489 do CPC.
7. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios
em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do
CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às
peculiaridades do julgamento em concreto.
8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua
abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado,
divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedente. Ante o
entendimento dominante do tema nesta Corte Superior,
aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
9. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se
refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos
e provas e a renovada interpretação de cláusulas
Confirma a exclusão?