Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DJe de 27/6/2024.)
Também não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada
ofensa aos arts. 421 do Código Civil e 927 do CPC, especialmente quanto à alegação de
que os juros praticados no contrato firmado entre as partes não seriam abusivos, e que
não deveria ser utilizada a taxa média divulgada pelo Bacen sem observância do caso
concreto e dos riscos da operação.
Quanto ao tema, depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de
origem, com base no acervo fático-probatório, e seguindo a jurisprudência já consolidada
no âmbito desta Corte, considerou abusivos os juros praticados na avença,
atestando inclusive que eram muito superiores à média indicada pelo Bacen.
Por oportuno, cito trechos da decisão recorrida (fl. 441):
[...]
Na espécie, o contrato de empréstimo pessoal nº
033090041646 foi firmado entre as partes, com a previsão
de juros remuneratórios de 21,25 % a. m (evento 16,
CONTR5), enquanto a taxa média de mercado para a data e
a modalidade da contratação era de 2,90% a. m. (Taxa
média mensal de juros das operações de crédito com
recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não
consignado - Série 25464).
Assim, a taxa aplicada no contrato sub judice foi muito
superior a 30% da taxa média estabelecida pelo Banco
Central, denotando abusividade.
[...]
Nos termos da jurisprudência amplamente consolidada nesta Corte, a taxa
de juros praticada por instituição financeira em patamar superior à média de mercado não
induz, por si só, à abusividade, de modo que a referida taxa média tem caráter meramente
referencial e não constitui um limite que deva necessariamente ser adotado. Contudo, se
configurada a abusividade, sua revisão é medida que se impõe, devendo ser limitada à
taxa média de mercado. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO
PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação revisional de contrato de crédito pessoal cumulada
com repetição de indébito e compensação por danos
morais.
2. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua
abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado,
divulgada pelo Banco Central do Brasil. Temas repetitivos
Confirma a exclusão?