Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 952868 - AM (2024/0387446-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : ADEMILSON CARVALHO SANTOS

ADVOGADO : ADEMILSON CARVALHO SANTOS - RJ237836

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

PACIENTE : ALEX APARECIDO TEIXEIRA DA SILVA

CORRÉU : MATEUS SOUSA SANTANA

CORRÉU : SERGIO WEVERSON ANGELO SOUSA

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

DECISÃO

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ALEX APARECIDO
TEIXEIRA DA SILVA
em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS no julgamento da Apelação
Criminal n. 061XXXX-86.2018.8.04.0001.

Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal,
porquanto a fragilidade do acervo probatório não permite a condenação pela prática do
crime de tráfico de drogas.

Ainda, defende a insuficiência probatória para condenação pelo crime
de associação para o tráfico, tendo em vista que não restaram comprovados os requisitos
necessários relativos à estabilidade e permanência.

Requer, em suma, a absolvição pelos crimes de tráfico de drogas e de
associação para o tráfico.

Subsidiariamente, postula pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, pois
estão preenchidos todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.

É o relatório.

Decido.

Consoante informação obtida sítio eletrônico do Tribunal a quo, ocorreu o
trânsito em julgado do acórdão impugnado.

Ou seja, o presente Habeas Corpus foi impetrado contra condenação proferida
na origem já transitada em julgado e não há, neste Tribunal, julgamento de mérito em
relação à ela passível de revisão.

Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o writ manejado
como substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte.

Isso porque, consoante o artigo 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal,
compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, somente as revisões

Processos na página

2024/0387446-8 061XXXX-86.2018.8.04.0001