Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2562934 - GO (2024/0036932-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : BENEDITA DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO : JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO - GO043045
AGRAVADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO : FELICIANO LYRA MOURA - GO053642
EMENTA
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
489 DO CPC/2015. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR PROVA
DOCUMENTAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de
origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos
suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da
parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que, "tendo o apelado logrado
êxito em comprovar a existência do contrato a amparar os descontos no
benefício previdenciário da apelante, mantêm-se a improcedência dos pedidos
iniciais". Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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