Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683872 - MA (2024/0243823-3)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADOS : RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF017161

EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923

MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES - DF048613

LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181

AGRAVADO : TEREZA MARIA SCHALCHER MOREIRA LIMA

ADVOGADO : DIOGO UCHOA VIANA MACHADO - MA013677

EMENTA

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
DANOS MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO
CABIMENTO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA O

PROCEDIMENTO DE QUIMIOTERAPIA. URGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O STJ consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso
especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções
normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos dos
tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão
"Lei Federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal.

2. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que
a recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente impõe ao
usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola
aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da
personalidade e dando ensejo à indenização por danos morais.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0243823-3