Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731246 - RJ (2024/0320799-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

AGRAVANTE : CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A
OUTRO NOME : NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADOS : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467

DANIELA SILVEIRA LARA - SP309076

JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP076921

ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANDRE LUIZ PETTENA DE OLIVEIRA

DESPACHO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por CLARO NXT
TELECOMUNICAÇÕES S/A
, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 605-609).

Considerando a possibilidade do recebimento dos embargos de declaração como
agravo interno, é necessária a intimação do recorrente para complementar as razões recursais, de
modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, §1º, do CPC.

Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante, no prazo de 5 dias, para
complementar as razões recursais nos termos do disposto no artigo 1.024, §3º, parte final, do
CPC.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora

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2024/0320799-3