Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731246 - RJ (2024/0320799-3)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A
OUTRO NOME : NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
DANIELA SILVEIRA LARA - SP309076
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP076921
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANDRE LUIZ PETTENA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por CLARO NXT
TELECOMUNICAÇÕES S/A, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 605-609).
Considerando a possibilidade do recebimento dos embargos de declaração como
agravo interno, é necessária a intimação do recorrente para complementar as razões recursais, de
modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, §1º, do CPC.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante, no prazo de 5 dias, para
complementar as razões recursais nos termos do disposto no artigo 1.024, §3º, parte final, do
CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Relatora
Processos na página
2024/0320799-3Confirma a exclusão?