Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
Padrão
delitiva do paciente, de forma que referida decisão se
encontra devidamente fundamentada.
4. As circunstâncias que envolvem o fato
demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do
Código de Processo Penal são insuficientes para a
consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido
exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade
da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras
medidas cautelares mais brandas.
5. O julgador não está obrigado a rebater todos os
fundamentos trazidos pela parte em defesa da tese que
apresenta, sendo suficiente que enfrente a demanda
veiculada.
6. Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da
homogeneidade, pois o regime que virá a ser fixado para o
cumprimento da pena não pode ser verificado antes de
proferida a sentença.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC n. 173.892/MS, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
10/3/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE
JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. CORTE
ESTADUAL TRANSMUDA-SE EM AUTORIDADE
COATORA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES PARA
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Entende esta Corte que, "com o julgamento
superveniente da impetração originária e a denegação da
ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade
coatora" (HC n. 607.657/SP, rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe
29/9/2020).
2. Não obstante a excepcionalidade que é a
privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado
da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a
medida extrema quando baseada em elementos concretos,
nos termos do art. 312 do CPP.
3. Agravante que registra anotação pela prática de
ato infracional análogo ao tráfico de drogas e foi preso em
flagrante pelo mesmo delito recentemente.
4. A periculosidade do acusado, evidenciada na
reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o
decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem
pública.
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos
para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a
aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto
que insuficientes para resguardar a ordem pública.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 789.746/SP, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Confirma a exclusão?