Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
3. O registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do tráfico
privilegiado, quando evidencia a propensão do agente a práticas criminosas.
Precedentes da Quinta Turma.
4. Concluído pelas instâncias antecedentes que o paciente se dedica ao comércio
ilícito de entorpecentes, tendo em vista, além da quantidade e da variedade da droga
apreendida (60,50g de maconha e 7,67g de cocaína), o fato de que ao tempo do delito
em apreço, ele estava no curso de liberdade assistida pela prática de ato infracional
análogo ao tráfico de drogas, a modificação desse entendimento, a fim de fazer
incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos
autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
[...]
7. Habeas corpus não conhecido."
(HC 364.837/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016,
DJe 1º/2/2017)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO
INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à
inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o
ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a
qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em
fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que
indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n.
603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido,
neste STJ: REsp n. 1.574.681/RS.
3. No caso, além de os policiais terem informações de que o réu praticava a
traficância em sua residência, no dia dos fatos eles viram um adolescente na frente do
local fumando um cigarro de maconha e ele, ao notar a presença da guarnição,
dispensou tal objeto (que foi apreendido e periciado) e fugiu para dentro do imóvel, o
que ensejou a perseguição em seu encalço e a localização de mais drogas no interior
do imóvel.
4. Assim, antes mesmo de adentrarem o imóvel da ré, os agentes estatais puderam
angariar elementos suficientes o bastante, externalizados em atos concretos, que
fizeram surgir a desconfiança de que, naquele lugar, estaria havendo a possível
prática do delito de tráfico de drogas, tudo a demonstrar que estava presente o
elemento "fundadas razões", a autorizar o ingresso no domicílio.
5. Quanto à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, as instâncias
ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos
concretos dos autos que evidenciam que as circunstâncias em que perpetrado o delito
em questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de
quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas,
motivo pelo qual não há como reconhecer a incidência do redutor previsto no art. 33,
Confirma a exclusão?