Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
Padrão
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de
ofício, para absolver o réu pelo delito de associação para o tráfico de drogas, bem como para, em
relação à condenação pelo delito de tráfico de drogas, estabelecer o regime inicial semiaberto.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Confirma a exclusão?