Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2671899 - RJ
(2024/0222485-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : CARLOS HENRIQUE MOREIRA
ADVOGADOS : CARLOS HENRIQUE MOREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
RJ001939
CARLOS HENRIQUE MOREIRA - SP100723
AGRAVADO : MANUEL DOMINGOS DA SILVA FONSECA
AGRAVADO : SILVANA VENEZIANI COSTA
ADVOGADO : LÚCIA CARRIÇO MIZRAHI - RJ081815
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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