Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 12/03/2025 | DOMDUQ-RJ
Padrão
| Prefeitura Municipal de Duque de Caxias Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos Junta Administrativa de Recursos de Infrações Relação de Processos Julgados Ata da 202/4074ª Sessão realizada em 08/10/2024 Às 15:0 | ||||||
| Nº Processo | Autuação | Notificação | Placa | Nome do Requerente | Julgamento | |
| 202/403781 | 07/10/2024 | J29918655 | SFN9D55 | MOVIDA | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403778 | 07/10/2024 | J29940297 | TCB8J33 | MOVIDA | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403772 | 07/10/2024 | J29938891 | EHC2E32 | MOVIDA | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403771 | 07/10/2024 | J29938416 | SSV1H72 | MOVIDA | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403759 | 07/10/2024 | J29938573 | SYG1C03 | LOCALIZA RENT A CAR | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403758 | 07/10/2024 | J29938560 | SYA1G57 | LOCALIZA RENT A CAR | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403757 | 07/10/2024 | J29940417 | SJD5J40 | LOCALIZA RENT A CAR | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403756 | 07/10/2024 | J29940922 | SIG8A55 | LOCALIZA RENT A CAR | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403755 | 07/10/2024 | J29939854 | SII3C54 | LOCALIZA RENT A CAR | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403754 | 07/10/2024 | J29918732 | RVW9A37 | LOCALIZA RENT A CAR | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403749 | 07/10/2024 | J29939963 | LSN-1251 | WILLIAMS FREITAS DE SOUZA | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403743 | 07/10/2024 | J29935347 | LSC-6587 | JACKSON DE JESUS C CASTRO | Troca de Real Infrator Deferido | T39 |
| 202/403777 | 07/10/2024 | J29910689 | RJW6E54 | LOBO JR AR CONDICIONADO LTDA | Troca de Real Infrator Indeferido | T39 |
| TOTAL DE NOTIFICAÇÕES ANALISADO NA SESSÃO : 202/4074ª 13 Cristiane C.de castro Simone da S.Marinho Marcelo de Souza Tristão Presidente - JARI Membro - JARI Membro - JARI Isabella da S e Souza Breno B.Bravo Mônica da S. Corrêa Membro - JARI Membro - JARI Membro - JARI | ||||||
ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
Secretaria de ( Ü 1 DUQUE
Meio Ambiente e DE CAXIAS 4^
Proteção Animal
aa^^ J PREFEITURA
«®» 4®l
Autorização para Movimentação de Solo e Terraplenagem
N° 003/2025 ®Vv®
sra Processo n° 019/000037/2025 S*5
A SECRETARIA MUNICIPAL. DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL, no use
I
JJmt de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 2.022, de 30 de dezembro de 2006
ml® concede Autorização para Aterro e Terraplenagem n° 003/2025, à PREFEITURA MUNICIPAL DEw
DUQUE DE CAXIAS, inscrito no CPF n° 29.138.328/0001-50, localizado na Alameda Esmeralda, n‘
sàg I
206, Bairro Jardim Primavera, 2° Distrito do Município de Duque de Caxias- RJ.
4^ Esta Autorização será publicada no Boletim Oficiai, conforme 8
determina a Portaria n° 13/2011 de 10 de outubro de 2011.
Wl
Objetivo: Trata-se de uma Autorização de Movimentação de Selo e Terraplanagem (bota fora) pa-1
ra implantação de Sistema Viário, com volume de 62.826,00 m3, localizado no Loteamento Jardim2mLJ
g. Anhangá, Bairro Parada Morabi, Coordenadas Geográficas 23 K LONG 681381.40 m E LAfj
#|| |j)» 7491088.97 m S, 3° Distrito do Município de Duque de Caxias - RJ.
4®t Coordenadas Cartesianas: UTM ZONA 23 K LONG 681381.40 m E - LAT 7491088.97 m S ®l
w Condições de validade gerais
01. Publicar o comunicado do recebimento desta licença em jornal diário de grande circulação noI
Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta autoriza^
ção, enviando cópias das publicações a SMMAPA-DC, conforme Resolução CONAMA N° 237 dd
;
02. Requerer Requerer a renovação desta autorização no prazo de 60 dias (sessenta dias) antes do vmcuui
m mento do seu prazo de validade, apresentado o relatório ambiental comprovando os cumprimento&g^fjS
t. ,jgs condicionanf.es desta autorização;
4^1
gSfaiW 03. Esta Autorização diz respeito aos; aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendi-JS^ÉC.
mento às demais Licenças s Autorizações Federais, Estaduais e Municipais exigíveis por Lei;
^1 04. Esta Autorização não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder j 1
sua validade e deverá ter o seu original disponível no local da atividade licenciada para efeito de
ggfaç 05, São de responsabilidade da empresa todas as informações contidas neste processo; ^gj||
06. Esta autorização é pertinente a aspectos, cujos os parâmetros dimensionais do empreendimentaçF^pfe
Ira fp| estão contidos neste processo; . ’
Esta Autorização é valida até 28 de fevereiro de 2028, respeitadas as condições nela I
estabelecidas, e é concedida com base nos documentos e informações constantes
do Processe n° 019/000037/2025 e seus anexos. ZWS|
mm t: mt^wwwwl
40 AUT ORIZAÇÃO N° 003/2025 i
ondições de validade específicas: wê
W!
nâffSm 07. instaiar no acesso ao empreendimento, em local visível, placa infonnativa com as seguintes A i
fs & características;
JP^SUs
aoo => Medindo 'i,20rn de largura por 0,70m cie altura;
=> a dois metros do solo; ÉStè&í
êWs
=> Indicando a razão social, responsável técnico, o número e a validade desta autorização ambi- JSwkL.®
SüL S ental e demais números de diversas licenças concedidas pelos órgãos públicos federais, es- aJrSI
T taduais e municipais;
4 0 08. Atender à Lei Federal n° 12.671/2012, no que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de 40
&MK Areas de Preservação Permanente - APP’s, notadamerite no que se refere às Faixas Marginais de jKJtr£B
IjP® Proteção - FMP's, devendo eventuais intervenções serem precedidas da respectiva Autorização ’
4®> Ambisn,a,; I
09. Atender à Resolução n°. 001/90 do CONAMA, de 08.03.90, publicada no D.O.U. de 02.04.90,
que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos; w
|S §i 10. Apresentar na ocasião do requerimento da L.l: NSI
|,ij gr Avaliação Preliminar Ambiental COMPLETA baseada na ABNT NBR 15515 - I;
11. Atender á Atender à Resolução n° 307 do CONAMA, de 05.07.02, publicada no D.O.U. de 17.0Ã7.02, alte-
ijfi8§$ rada pela Resolução n° 448 do CONAMA, de 18.01.12, publicada no D.O.U. de 19.01.12, que esta- 4^ i
^elece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil:
'$^r^s
« if %| 12. Implantar o canteiro de obras em área desprovida de vegetação e dotá-lo de sistema de trata- v®
m* mento de esgoto de acordo com a NBR-7229 da ABNT;
^1
। SL$e-!Êt 13. Implantar durante a realização das obras, dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização
para veículos, de modo a minimizar o risco de ocorrência de acidentes;
40 14. Manter a infraestrutura de esgotamento sanitário, abastecimento de água e coleta de lixo do 401
canteiro de obras operando e em bom estado de manutenção;
WTw
15. Adotar medidas de controle de modo a evitar emissões de material carticulado para a área exte-
i
S I rior ao empreendimento;
Wê16. Manter sistema de aspersão com água a cada 02 (duas) horas; %pTfi"
m 17. Adotar medidas de controle no sentido de evitar a emissão de material particulàdo para a át- mI
m°sfera e de reduzir o nível de ruídos provenientes da execução das obras e do fluxo de veículos;
18. Atender à Resolução CONEMA 79/2018 - APROVA A NOP-INEA-35 - NORMA OPERACIO- ' ,
4S im NAL PARA O SISTEMA ONLINE DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS - SISTEMA |$| jgj§
MTR, apresentando semestralmente à SMMAPA o MTR e o C.D.F com baixa, em mídia digital, e à |
disposição da fiscalização; 1
ift* 19. Atender a Norma ABNT/NBR n°. 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação; m»
Ilw íiJlí 20' Adotar medidas de controle para evitar o carreamento e o transbordamento de material particu-
V® lado para as vias públicas, tais como cobertura de lona da carga dos veículos;
jéH è 21. Não dispor material de bota-fora proveniente das obras em local não autorizado previamente àÊSfe
por órgão ambiental competente;
‘ 22. Acondicionar os resíduos sólidos em sacos plásticos e depositar em recipientes com tampas até
i \ ‘ o seu recolhimento, sendo totalmente proibido o lançamento de resíduos ou restos de obras nos
terrenos vizinhos e devendo os mesmos ser transportados por empresas licenciadas por órgão am
biental competente; "
ál®L^ 40§ 4040I 40I ligt #§p 40 40
Ld^
■■
Confirma a exclusão?