Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 12/03/2025 | DOMDUQ-RJ

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PODER EXECUTIVO

ATOS DO PREFEITO MUNICIPAL

LEI N° 3482 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de
Caxias, sobre a implantação do Projeto
ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE, nas
escolas da Rede Pública Municipal
I de
Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1o Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a criação do
Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE, com a finalidade de proporcionar a alunos
com deficiência vinculados à Rede Pública Municipal de Educação a possibilidade de praticar
esporte, em, ao menos, 1 (uma) das modalidades reconhecidas pelo Comitê Paraolímpico
Brasileiro (CPB).

Art. 2o A participação dos alunos a que se refere esta Lei no Projeto ESPORTE
PARALÍMPICO CAXIENSE será facultativa e condicionada à realização de exame médico
que ateste que o aluno está em condições físicas adequadas à exigência do esporte
escolhido.

Parágrafo único. A participação do aluno a que se refere esta Leii no Projeto
ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE precisa ser devidamente autorizada pelo responsável
I
legal.

Art. 3o O Poder Executivo, por meio de seus órgãos responsáveis, estabelecerá
o(s) local(is) devidamente adaptado(s) para a execução das atividades do Projeto ESPORTE
PARALÍMPICO CAXIENSE.

Parágrafo único. Durante as atividades vinculadas ao Projeto ESPORTE
PARALÍMPICO CAXIENSE, os alunos serão acompanhados por profissionais qualificados.

Art. 4o Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá,
segundo juízo de conveniência e oportunidade, firmar parcerias com instituições, públicas ou
privadas, especializadas em esportes para pessoas com deficiência.

Art. 5o As despesas decorrentes da implantação do Projeto ESPORTE
PARALÍMPICO CAXIENSE correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão
especialmente discriminadas nos projetos de Lei Orçamentária subsequentes à entrada em
vigor da presente Lei.

Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de janeiro
de 2025.

Assinado de forma digital por

JONATHAS REGO MONTEIRO jonathas rego monteiro porto
PORTO NETO:16107719741 neto:16107719741

Dados: 2025.03.07 15:51:18 -03'00'

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO

Prefeito Municipal

Republicação

b) quatro cargos em comissão, Assessorr doD Diretor, sím bolo0 CC/4,■, I localizado rna estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Obras; e

c) um cargo em comissão,3, Assessor>rAdministrativo,D, símbolo CC/4,, I localizado rna estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Obras,

II - em razão do inciso I deste artigo, ficam transformados:

a) três cargos em comissão, Consu ltor Técnico, símbolo CC/2, localizado na estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Obras; e

b) um cargo em comissão, Assistentee doo Secretário, símboloo CC/1, , I localizado rna estrutura
administrativa Secretaria Municipal de Obras,

III - o saldo do valor, relativo à alteração de estrutura deste artigo, poderá ser utilizado em futura
alteração de estrutura, conforme tabela abaixo:
------------------------------------H-----------------

Art. 19 CARGO Secret. Símbolo REMANEJA CRIA

l-a) Assessor Técnico SMU CC/2 R$ 2.500,00 -

1-3) Assessor Técnico SMU CC/2 R$ 2.500,00 -

l-a) Assessor Técnico SMU CC/2 R$ 2.500,00 -

I- b) Assessor do Diretor PJL @@-2 R$ 950,00 +

I- b) Assessor do Diretor # PJL @@-2 RS 950,00 +

1- b) Assessor do Diretor PJL @@-2 R$ 950,00 +

1- b) Assessor do Diretor PJL @@-2 R$ 950,00 +

1- C) Assessor Administrativo PJL @@-2 RS 950,00 +

II - a) Consultor Técnico PJL @@-0 + R$ 2.500,00

II-a : ) Consultor Técnico PJL @@-0 + R$ 2.500,00

II-a

= ) Consultor Técnico PJL @@-0 R$ 2.500,00

II-b) Assistente do Secretário PJL @@-/ R$ 4.000,00

FFF+ Saldo RS 750,00

Art. 2- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de ll9 de
fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 07 de março de 2025.

JONATHASREGO assinado de forma digital por
MONTEIRO PORTO JPOONRATTOHNAESTROE:1G6O10M7O71N9T7E4I1RO

NETO:16107719741 Dados:2025.03.07 16:12:11 -03'00'

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO

Prefeito Municipal

PORTARI[A N° 2540/GP/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2025, o servidor PEDRO CARLOS DE FARIA
NETO para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL, cuja
composição passará a ser a seguinte:

• Lourival Marciano dos Santos;

® Rafael Silva do Nascimento;

o Jorge Luiz Aguiar Monteiro;

« Livia Fernanda de Oliveira Gomes;

® Aline Gomes Guimaraes;

® Simone Sangelis Donato de Oliveira; e

® Pedro Carlos de Faria Neto

DECRETO N9 8.893, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura
administrativa das Secretarias Municipais de Duque
de Caxias, e dá outras providências.

0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 188,
§29, da Lei Orgânica deste Município,

Considerando a necessidade de modernizar e otimizar a estrutura organizacional da administração
pública municipal, a fim de garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos e adequar a gestão às
diretrizes da nova administração;

Considerando que, com advento da Emenda Constitucional n9 32, de 11 de setembro de 2001, o texto
constitucional passou a admitir, sem margens de dúvidas, a edição de Decretos autônomos pelo Chefe do Poder
Executivo, desde que resguardado o Princípio da Reserva Legal, também para dispor, mediante decreto, sobre
a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
ou extinção de órgãos públicos, consoante o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, sendo este um
Princípio Federal extensível aos Estados Federativos;

Considerando o disposto no art. 145, VI, "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com nova
redação trazida pela Emenda Constitucional n9 53, de 26 de junho de 2012; e

Considerando que o disposto no art. 7o da Lei n9 3.371, de 20 de dezembro de 2023, que os cargos em
comissão e as funções de confianças, poderão ser transformado por ato do Poder Executivo desde de que não
haja despesas ao erário,

DECRETA:

Art. I9 Visando atender a necessidade da Administração Pública Municipal, sem implicar aumento
de despesa, fica alterada a estrutura administrativa das Secretarias Municipais de Duque de Caxias, da seguinte
forma:

1- ficam remanejados:

a) três cargos em comissão, Assessor Técnico, símbolo CC/2, localizado na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Urbanismo;

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 07 de março de 2025.

JONATHASREGO assinado de forma digitalI por

MONTEIRO PORTO

NETO:1 61 0771 9741 dados: 2025.03.07 16:26:51 -03'00'

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO

Prefeito Municipal

DUQUE
DE CAXIAS

PREFEITURA