Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 12/03/2025 | DOMDUQ-RJ
Padrão
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N& i LP N° 004/2025
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mK jg' LICENÇA PRÉVIA :<0l-
5 s$ Condições de vaíidades específicas:
07. Não iniciar as atividades antes da obtenção da Licença.de Instalação - LI;
08. Apresentar na ocasião do requerimento de LI:
/0 Cópia da Licença Prévia; LgM^l
/0 Autorizações ambientais; Ww
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC;
Estudo de Solo e Água Subterrânea -- de acordo com a NBR-15515-1;
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«?& * Projeto básico de infra-estrutura do canteiro de obras: layout, sistema de drenagem pluvial,
sistema dè esgotamento de efluentes sanitários, com dimensionamento e ponto de lança-
N mento final, e sistema de abastecimento de água;
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1.09. Esta licença é pertinente a aspectos, cujos parâmetros dimensionais do empreendimento es-
tão contidos neste processo;
íilltp [ 10. Considerar na elaboração dos projetos: 'O
|i^f§ : NBR-8.160 - Sistemas Prediais de Esgoto - Projeto e execução da ABNT, para construção W!
de caixa de gordura com dimensões compatíveis com o número de usuários previstos;
I- NBR - 10.004 - Resíduos Sólidos, da ABNT; «? I
í^74!r NBR -11.174 - Armazenamento de Resíduos Classe II (não inertes) e Classe III (inertes),
da ABNT; .„_ . ........ __.. . ______ IgWO
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Resolução n° 307 do CONAMA, de 05.07.02, publicàda no D.O.U. de 17.07.02, que esta-
belece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; i» t
■**!*& h Projetos do canteiro de obras, com planta de localização e dispositivos de tratamento dos
efluentes sanitários com dimensionamento e ponto de lançamento final;
11. Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito j R$
I 'Aedes aegypti , transmissor da dengue; ...... L3K&J
12. A SMMAPA exigirá outras informações, caso julgue necessário;
13. Manter atualizados junto à SMMAPA os dados cadastrais relativos à atividade ora licenciada;
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14. Submeter à SMMAPA para análise e parecer, qualquer alteração do projeto;
j 15. A SMMAPA exigirá novas medidas de controle ambiental, sempre que julgar necessário.
Duque de Caxias, 28 de fevereiro de 2025. AI
ROMBO OU-IBUA !>A SILVA SÜI
ROMBO OU-IBUA !>A SILVA
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RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ...... ■ ÍwjVmI
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
MATRÍCULA N° 47.731-1 ; |
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FUNDEC
ATOS DO PRESIDENTE
Secretaria de ARNRB $>’^
Proteção Animal I I DECAXIAPms
Proteção Animal PREFEITURA
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w LICENÇA PREVIA w
iggp N° 004/2025 N#
Processo n° 019/000034/2025 m
4®8 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n° 2.022 de 31 de dezembro de 2006, con-
cede a presente Licença Prévia n° 004/2025 à PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXI-
AS, inscrita no CNPJ sob o n° 29.138.328/0001-50, localizada Alameda Esmeralda, n° 206, Jardim
i[ ã i Primavera, 2° Distrito do Município de Duque de Caxias/RJ. ,J
Esta Licença tem validade até 28 de fevereiro de 2026, respeitadas as condições nela estabe-
| | lecidas, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo .&
Sf1^ n° 019/000034/2025 e seus anexos.
'-' IObjetivo: Trata-se de uma Licença Prévia atestando a viabilidade ambiental para Movimentação de
Solo e Terraplanagem (bota fora) para implantação de Sistema Viário, com volume de 62.826,00
2WS m3, localizado no Loteamento Jardim Anhangá Bairro Parada Morabi, Coordenadas Geográficas 23 2WS
K LONG 681381.40 m E LAT 7491088.97 m S, 3° Distrito do Município de Duque de Caxias - RJ.
qÖG
qÖ Coordenadas Geográficas: UTM ZONA 23 K LONG 681381.40 m E - LAT 7491088.97 m S
Condições de validade gerais:
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| j01. Publicar o comunicado do recebimento desta licença em jornal diário de grande circulação no mt
«oVJST Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, EVJ&
enviando cópias das publicações a SMMAPA-DC, conforme Resolução CONAMA N° 237 de 1997;m
jjfcl 02. Requerer a renovação desta licença no prazo de 60 dias (sessenta dias) antes do vencimento ■S0M
•■'•V do seu prazo de validade, apresentando o relatório ambiental comprovando os cumprimentos das E®
condicionantes desta licença;
J& 03. Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimen- N
g>4 to às demais Licenças e Autorizações Federais, Estaduais e Municipais exigíveis por Lei; BLrJt
JMk, 04. Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder
2HP=ïG sua validade e deverá ter o seu original disponível no local da atividade licenciada para efeito de lSKL
fiscalização;
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05. São de responsabilidade da empresa todas as informações contidas neste processo;
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06. Esta Licença é pertinente a aspectos, cujos os parâmetros dimensionais do empreendimento
estão contidos neste processo; m
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PORTARIA N° 073/2025-PRES/FUIMDEC A\PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO) DE APOIOJ
À ESCOLA TÉCNICA, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER,
CULTURA E POLÍTICAS SOCIAIS DE
DUQUE DE CAXIAS - FUNDEC, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei
n° 1.873, de 25 de abrili de 2005, alterada
pela Lei MunicipalI n° 2.257, de 12 de maio
de 2009.
RESOLVE:
Art. Io - EXONERAR, a pedido, com validade a contar de 28 de fevereiro de 2025,
PATRÍCIA DE SOUSA CARMO, do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo
CCI/1+ST70%, do Gabinete da Presidência, nos termos do Inciso II , do Artigo 9o, da Lei
n.° 1.556/00 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.
Art. 2o - A presente Portaria entra em vigor a partir de 28/02/2025, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3o - Proceda-se às comunicações de lei, registre-se e publique-se onde couber.
Duque de Caxias, 10 de março de 2025.
ROSELI RAMOS DUARTE
Presidente
Mat. n° 240.364-0
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Confirma a exclusão?