Supremo Tribunal Federal 17/04/2025 | STF
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Processo AR 3109
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 17/04/2025
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ESTADO DO TOCANTINS E OUTRO(A/S) (POLO: Polo passivo)
RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (POLO: Polo passivo)
RELATOR:LUIZ FUX (POLO: OUTRO)
AUTOR:MARIA DAS GRACAS FERNANDES ALMEIDA (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS (POLO: Polo passivo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)
EDSON DIAS DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) (OAB: 67731/GO;23246-A/MA;35999-A/PA;524860/SP;6299/TO)
DESPACHO: Verifico que não foi apresentado comprovante do pagamento das custas processuais e nem declaração de hipossuficiência.
A autora se limita a solicitar a concessão da assistência judiciária, sem juntar aos autos de documentos que permitam a análise do pedido de gratuidade.
Ex positis, intime-se a autora para em 15 dias recolher custas e o depósito prévio, sua insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatíciossob pena de ser julgado extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC/2015, ou para, no mesmo prazo, juntar aos autos a necessária comprovação de
Brasília, 16 de abril de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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