Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
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PODER JUDICIÁRIO
Edital de CITAÇÃO da parte OSMAR FERNANDES DE MOURA, nascido aos
15/01/1972, natural de Vera Cruz do Oeste, filho de ALSEMIRO FERNANDES DE
MOURA e MARIA MERCEDES FERNANDES DE MOURA, residente e domiciliado
em local incerto e não sabido, nos termos da inicial, para citá-lo do teor do r.
despacho, o qual segue transcrito: "(...) 1.Cite-se o Executado, para, em três dias,
pagar R$ 927,63, além das prestações que se vencerem após a propositura da ação,
provar que já fez o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art.
528 e art. 911) sob pena de, após decorrido o prazo, ser-lhe decretada a PRISÃO
CIVIL de um a três meses, no regime fechado (CF, art. 5°, LXVII, CPC. Art.. 528,
§3° e 4°. Busque-se o endereço via sistemas deste Tribunal. Localizado, cite-se
pessoalmente. Do contrário, certifique-se e cite-se por edital. Nomeie-se curador
especial. Antecipa-se que o pagamento parcial da obrigação alimentar ou a mera
alegação de desemprego, de regra, não afastam a regularidade da prisão civil. Na
mesma linha, eventual desacordo com o valor estipulado para os alimentos deve
ser discutido em ação revisional de alimento, não na execução do débito (STJ,
RHV, 31.302/RG, 4a T, DJe 25/09/12 e TJPR, 12a CC, AI1338531-8 Araucária, j.
15/07/15). O executado ainda deve pagar as despesas do processo e honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado. A omissão no
pagamento desses valores, porém, não renderá prisão civil e a execução ocorrerá
em nova etapa.. RODRIGO DUFAU E SILVA - Juiz de Direito (...)". Matelândia
20/02/2018. Eu,_____________(Joseli Dorigon Fogaça) - Técnica Judiciária, que o
digitei e subscrevi.
Rodrigo Dufau e Silva
JUIZ DE DIREITO
Edital Geral
[EDITAL O(A) EXMO(A). SR(A). DR(A). PRYSCILA BARRETO PASSOS, MM.
JUIZ(A) DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, FAZ
SABER a todos
os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor
da avaliação, em 1a Praça dia 10 de maio de 2018 às 14:00hrs, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA
VENDA, por 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação, na 2a Praça dia
18 de maio de
2018 às 14:00hrs. Av. Borges Medeiros, 1111, Fórum Estadual de Matelândia,
Paraná,
MATELÂNDIA, Paraná, pela leiloeira MARIANA LANG - Matrícula 12/047-L -
JUCEPAR, em
leilão presencial e "on line", no site www.marianalangleiloes.com.br, a saber:
PROCESSO: : 000XXXX-51.2005.8.16.0115
AUTOS: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): Brigida Aparecida Pereira, Jorge Luiz Dondoni e Luiz Carrer
EXECUTADO(S): BARCAROLO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ:
03.602.578/0001-06
BEM(NSLote Urbano n° 01-A-1, subdivisão do Lote Urbano n° 01-A, da quadra n°
91, do
Loteamento Urbano de Matelândia, com área superficial de 374,00m2, com os
seguintes limites e
confrontações: ao NORTE divide-se com o lote \urbano n° 01-A-1, medindo 17,00
metros; ao SUL
divide-se com a Av. Cristóvão Colombo, medindo 17,00 metros; a LESTE divide-se
com a Rua
Pinheiro Machado, medindo 22,00 metros; a OESTE divide-se com o lote Urbano n°
01-A-3, medindo
22,00 metros; conforme Matrícula n° 16.098 do CRI de Matelândia/PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 13.610,73. A ser atualizado em virtude da arrematação
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$382.700,00 em 07 de agosto de 2017
ÔNUS: Penhora Nos Presentes Autos
DEPOSITÁRIO: o executado.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante.
Se não houver proposta à vista, quem estiver interessado em adquirir o bem em
prestações, poderá
fazê-lo, observando os seguintes parâmetros: pelo menos 25%(vinte e cinco por
cento) do lance, à serão reajustadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP-DI.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez
por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 894, §4° do CPC/2015).
Em havendo interesse na arrematação ou adjudicação com compensação de crédito,
deverá a
parte interessada trazer Certidão Negativa do Distribuidor dando conta da
inexistência de processo
contra o executado, em que figure no pólo ativo Ministério Público, Fazenda e/ou
Autarquia
Nacional, Estadual e Municipal.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação,
conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO:
A comissão da Leiloeira será a seguinte: Em se tratando de arrematação,
corresponderão a 5,0% do
valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1,5% do valor pelo
qual o bem foi
resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada
arrematação e
publicados os editais, 0,7% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1,0%
do valor da
adjudicação, pelo credor.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrada para intimação pessoal (art.889, inciso I e
§ único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimados os
devedores acima
mencionados, BARCAROLO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ:
03.602.578/0001-06 , por
seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução,
pagando
principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do
art. 826 do
CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,
cientificados por
qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam
desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico
PROJUDI,
cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos
processuais e
documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por
advogado
previamente cadastrado, nos termos da Lei n° 11.419/06 e do Código de Normas da
Corregedoria
Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania inserir no
Projudi peças
apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do
Paraná, item 2.21.3.3).
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o
primeiro dia útil subsequente.
-A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada
para a hasta.
-Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio
de força policial.
-Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta
pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Matelândia, Estado do
Paraná, aos 08
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (08/02/2018). Eu,Mariana Lang,
Leiloeira
Oficial, que digitei e subscrevi........................................................
Juiz(a) de Direito
MATINHOS
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Intimação
Processos na página
000XXXX-51.2005.8.16.0115Confirma a exclusão?