Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que:

4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do
tempo previsto para sua conclusão.

4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas
(consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros
aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a
outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual
ou superior a
60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação
do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas
prevista no item 1.5.

5.2. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o
candidato:

5.2.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos
específicos, quando houver;

5.2.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano.

5.3. Conforme o Decreto Judiciário n° 930/2017, art. 37, os candidatos portadores de
necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta
listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica.

6. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

6.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no procedimento seletivo, o
estudante deverá comprovar:

6.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação de
documento de identificação;

6.1.2. inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), por meio de comprovante;

6.1.3. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de
estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração,
emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;

6.1.4. residência, por meio de comprovante ou declaração, emitido em até 30 (trinta)
dias;

6.1.5. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná e a instituição de ensino;

6.1.6. ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoito
anos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,
ressalvado o art. 5°, inciso LVII, da CF/88;

6.1.7. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciário
930/2017, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

6.2. No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados
no item 6.1, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior
ou apresentar o certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico
escolar.

7. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO

7.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo
chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem
de classificação, por meio de telefone e de mensagem encaminhada ao correio
eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

7.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no
campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o
chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

7.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do
procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico,
endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação
do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos
citados endereços e telefones.

7.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,
9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica,
em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.

7.5. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a
via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra nos termos do art. 4.° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

7.6. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá
obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça, bem como na Portaria n° 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.

8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:

8.1.1. não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de
correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;

8.1.2. deixar de comparecer ao chamamento;

8.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições
estipuladas no termo de compromisso;

8.1.4. desistir da oportunidade de estágio;

8.1.5. não apresentar, por ocasião da admissão, os documentos relacionados no

7.1, ou estes forem incompatíveis com as informações prestadas no formulário de
inscrição;

8.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem ao
procedimento seletivo, no caso de aproveitamento do procedimento seletivo por outra
unidade, desde que previsto no item 10.1. deste Edital.

8.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:

8.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de
atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;

8.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento
do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, por
falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado
por outra unidade, respeitada a ordem de classificação final, desde que as
atividades a serem desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente
procedimento, ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para
unidade diversa à que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste
implicará na sua eliminação do procedimento.

9.1.1. O cadastro de Unidades para aproveitamento de procedimento seletivo só
poderá ser realizado junto ao sistema Hércules mediante autorização explícita e
nominal da Unidade que realizou o referido procedimento e desde que pertençam
à mesma Comarca.

9.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

9.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

9.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de
proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Administrativo;

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito do Consumidor.

Curitiba, 26 de Fevereiro de 2018.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5924661