Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
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Departamento de Gestão
de Serviços Terceirizados
Departamento Econômico e Financeiro
Departamento do Patrimônio
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EXTRATO N° 37
CONTRATO: 37/2018
EXPEDIENTE: SEI n° 000XXXX-83.2018.8.16.6000
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: PROGRESSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados nas
dependências das Unidades Administrativas e Judiciárias do 2° Grau do Poder
Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
- Foro Central, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de
todos os insumos e equipamentos, inclusive EPI, necessários à execução dos
serviços durante todo o período de vigência contratual, por meio dos postos de
serviços previstos no ANEXO I, em conformidade com os critérios, especificações
e necessidades descritos nos ANEXOS I e II e com o edital de PREGÃO
PRESENCIAL N° 33/2017, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob
SEI n°004XXXX-73.2017.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente
contrato.
1.1: Os serviços de limpeza, conservação, asseio deverão ser prestados por 165
(cento e sessenta e cinco) postos, divididos em cargas de 8 (oito) e 6 (seis) horas
diárias, os quais desempenharão suas atribuições nas dependências cujas áreas são
as discriminadas no Anexo I.
1.2: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento dos
uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, conforme descrição
constante no Termo de Referência e no contrato, além dos demais equipamentos
eventualmente necessários para a correta execução dos serviços, de acordo com o
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional.
1.3: Para os serviços de limpeza, conservação e asseio, o fornecimento abrangerá,
inclusive, materiais de consumo, insumos e equipamentos descritos nos Anexos V
e VI.
1.4: A parcela relativa aos materiais de limpeza, conservação e asseio será
executada em regime de empreitada por preço unitário, vez que serão faturados por
medição e seu pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente
solicitado e fornecido mensalmente.
1.5: O pagamento dos materiais será apurado de acordo com o quantitativo
efetivamente solicitado e fornecido mensalmente, multiplicado pelo valor unitário
de cada item, conforme cotação da CONTRATADA, observado o limite mensal
concernente ao valor monetário total de cada Unidade/Sede.
1.6: O sítio geográfico constante neste contrato compreenderá a área territorial da
Regional específica, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não
é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses
locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da
especificidade dos serviços.
1.7: Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá se estender para
as comarcas próximas de toda a regional, mantidas as condições iniciais, desde que
não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir de 28 de fevereiro de 2018,
com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos,
até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Pública.2.1: Nas
eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já
pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como
condição para a prorrogação.
2.2:O item relativo ao aviso prévio trabalhado será zerado na primeira
prorrogação do contrato, visto que esse custo é pago integralmente no
primeiro ano de contrato.
DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE
pagará mensalmente a importância de R$ 635.151,05 (seiscentos e trinta e
cinco mil, cento e cinquenta e um reais e cinco centavos), vinculada às
propostas e planilhas apresentadas pela CONTRATADA constantes no evento n°
2541736, do protocolado sob o SEI n° 004XXXX-73.2017.8.16.6000, conforme valores
discriminados no Anexo I.3.1: A prestação dos serviços de limpeza, conservação e
asseio compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de insumos, materiais,
uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's.
3.2: Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50%
(cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à
empresa sofrerá a redução na mesma proporção.
3.3: O quantitativo de material de limpeza é meramente indicativo e seu pagamento
será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta
da CONTRATADA.
3.4. Os postos de serviços relativos ao Centro Judiciário - Ahú, assim como
os respectivos materiais, deverão ser implementados apenas após a conclusão
da respectiva obra, mediante notificação efetuada pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA.
Em 15 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EXTRATO N° 34
CONTRATO: 34/2018
EXPEDIENTE: SEI n° 000XXXX-23.2018.8.16.6000
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: MAG PR - ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados nas
dependências das Unidades Judiciárias do 1° Grau do Poder Judiciário do
Estado do Paraná, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro
Central, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os
materiais, insumos e equipamentos, inclusive EPIs, necessários à execução dos
serviços durante todo o período de vigência contratual, por meio dos postos de
serviços previstos no ANEXO I, em conformidade com os critérios, especificações
e necessidades descritos nos ANEXOS I e II e com o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL N° 33/2017, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob
SEI n° 004XXXX-73.2017.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente
contrato.
1.1: Os serviços de limpeza, conservação, asseio deverão ser prestados por 108
(cento e oito) postos, divididos em cargas de 8 (oito) e 6 (seis) horas diárias,
os quais desempenharão suas atribuições nas dependências cujas áreas são as
discriminadas no Anexo I.
1.2: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento dos
uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, conforme descrição
constante no Termo de Referência e no contrato, além dos demais equipamentos
eventualmente necessários para a correta execução dos serviços, de acordo com o
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional.
1.3: Para os serviços de limpeza, conservação e asseio, o fornecimento abrangerá,
inclusive, materiais de consumo, insumos e equipamentos descritos nos Anexos V
e VI.
1.4: A parcela relativa aos materiais de limpeza, conservação e asseio será
executada em regime de empreitada por preço unitário, vez que serão faturados por
medição e seu pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente
solicitado e fornecido mensalmente.
1.5: O pagamento dos materiais será apurado de acordo com o quantitativo
efetivamente solicitado e fornecido mensalmente, multiplicado pelo valor unitário
de cada item, conforme cotação da CONTRATADA, observado o limite mensal
concernente ao valor monetário total de cada Unidade/Sede.
1.6: O sítio geográfico constante neste contrato compreenderá a área territorial da
Regional específica, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não
é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses
locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da
especificidade dos serviços.
1.7: Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá se estender
para as comarcas/unidades próximas de toda a regional, mantidas as condições
iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira
deste contrato.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir de 28 de fevereiro de 2018,
com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos,
até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Pública.
2.1: Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou
variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser
eliminados como condição para a prorrogação.
2.2: O item relativo ao aviso prévio trabalhado será zerado na primeira prorrogação
do contrato, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE
pagará mensalmente a importância de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta
e cinco mil reais), vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela
CONTRATADA constantes no evento n° 2541734 do protocolado sob o SEI n°
004XXXX-73.2017.8.16.6000, conforme valores discriminados no Anexo I.
Confirma a exclusão?