Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

início às 10h30min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um
incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será
encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 10h30min e 20seg
(Horário de Brasília).
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO
REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-
LINE) - através do site:
www.rochaleiloes.com.br. ATENÇÃO: Para participar
dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no
mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação
para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/
ou e-mail:
suporte@rochaleiloes.com.br. PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA NU
000XXXX-45.2012.8.16.0172 (oriunda dos Autos de Execução de Quantia Certa
463/1997 - 2a Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR), FERTIMOURÃO
AGRICOLA LTDA (CNPJ n° 80.768.153/0010-03) move em face de JOSÉ TIAGO
DE LIMA (CPF/MF n°390.851.899-04) e ONOFRE ALVES SANTIAGO (CPF/MF
n° 348.865.089-87).
VALOR DO DÉBITO: R$ 13.838,04 (treze mil oiticoentos e
trinta e oito reais e quatro centavos) 13/02/2017 - passível de atualização em hasta
pública.
BENS: Área rural medindo 115,434 m2, parte remanescente do lote n° 25,
subdivisão do lote n° 01 da Gleba n° 22, Colônia Goioerê, Município de Juranda
e Comarca de Ubiratã /PR, confrontando:
AO NORTE, pela estrada vicinal com
rumo 68°40' NE medindo 100 metros, com o lote n° 27;
A LESTE com rumo, 0°0'S
medindo 1.240,00 metros, com o lote n° 25 - A;
AO SUL, pelo córrego saúde,
com o lote n° 11;
A OESTE, com rumo 0°0'N. Medindo 1.220 metros, com o lote
n°24.
Imóvel matriculado sob n° 19.139 do CRI desta comarca e registrado
no INCRA sob n° 045089380026. DEPOSITÁRIO PÚBLICO
: O executado Sr.
Onofre Alves Santiago.
AVALIAÇÃO: R$ 62.348,10 (sessenta e dois mil, trezentos
e quarenta e oito reais e dez centavos) em 31/07/2017, passível de atualização
em hasta pública.
ÔNUS:R7) Primeira e Especial Hipoteca em 11/10/2005, em que
é credor: Coagel Cooperativa Agroindustrial, no valor de R$ 33.900,00 (trinta e
três mil e novecentos reais);
AV9) Ação de Execução Premonitória em 04/09/1997,
extraído dos autos de execução para entrega de coisas incertas sob o n° 900/1997,
em que é credor: Fertimourão Agricola Ltda, no valor de R$ 4.575,80 (quatro mil,
quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos);
R12) Penhora em 03/10/2016,
extraído dos autos de Execução Fiscal sob n° 00XXXX-67.2006.8.16.0172, em que
é credor Fazenda Nacional, no valor de R$ 10.628,28 (dez mil, seiscentos e vinte
e oito reais e vinte e oito centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado
em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por
escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer
hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido
por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.
LEILOEIRO:
Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada da
seguinte forma: Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro
fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Em todos os casos o pagamento
da comissão do Leiloeiro será à vista.
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores
ONOFRE ALVES SANTIAGO (CPF/MF n° 348.865.089-87), JOSÉ TIAGO DE
LIMA
(CPF/MF n°390.851.899-04), e cônjuges se casados forem, bem como os
coproprietários (informados na matrícula)
DIONISIA ROGERIO ASSI (CPF/MF n°
735.604.649-00),
MARIA NEUSA ASSI SCABORA (CPF/MF n° 735.604.729-20),
DEVACIR SCABORA (CPF/MF n° 614.087.359-20), IVONE ASSI ALVES (CPF/MF
n° 030.860.359-19),
CLEIDE ASSI ANDRADE (CPF/MF n° 666.309.329-00), SILVIO
JOSÉ ANDRADE
(CPF/MF n° 522.736.959-34), CARLOS ROBERTO ASSI (CPF/
MF n° 575.580.279-34),
IRÔNIA MARIA DE JESUS ASSI, VALDIR ASSI (CPF/MF
n° 671.135.249-15),
EDILEUSA LIMA ASSI (CPF/MF n° 050.198.319-80), AMAURI
ASSI
(CPF/MF n° 793.657.289-91), VILMA AFFONSO ALVES ASSI, MARCIO
JOSÉ ASSI
(CPF/MF n° 031.386.569-86), e cônjuges se casados forem, através
deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889
CPC).
DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto
que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização
dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado
em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação
dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante
acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for
o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo
que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação,
do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Ubiratã, Estado
do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito .

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico
PROJUDI, cujo endereço na web é
https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo
todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital
e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei n°
11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item
2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças
apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

FERDINANDO SCREMIN NETO

Juiz de Direito

-Assinado Digitalmente_

UMUARAMA

2a VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Intimação

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
Leilão Eletrônico

O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 02a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
UMUARAMA/PR. DR.
MARCELO PIMENTEL BERTASSO, nomeando o leiloeiro
público
HELCIO KRONBERG - JUCEPAR n° 653, faz ciência aos interessados
e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo
indicados venderá os bens/lotes, adiante discriminados, em
LEILÃO PÚBLICO a
ser realizado, em
primeiro leilão, no dia 08/03/2018 a partir das 14:00h e, em
segundo leilão
, no dia 22/03/2018 a partir das 14:00h, ambos a serem realizados
exclusivamente por meio eletrônico, através do site do leiloeiro. Havendo
autorização judicial para tanto, na hipótese de algum bem indicado neste edital não
ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem ficará disponível no site do
leiloeiro, pelo prazo de 60
(sessenta) dias para venda direta, prazo em que o leiloeiro
receberá propostas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital.
No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando individualmente cada um
dos bens/lotes tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação
(indicado
neste edital),
recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo
interessados na arrematação de algum bem/lote pelo valor atualizado da avaliação
e pagamento do lance à vista, os bens/lotes não arrematados anteriormente serão,
imediatamente e no mesmo ato, novamente ofertados, tendo como lance mínimo o
valor atualizado da avaliação, para pagamento do valor do lance
em parcelas, nas
condições previstas neste edital. Caso algum bem não tenha sido arrematado no
primeiro leilão, será ofertado novamente no segundo leilão, na data acima indicada.
Nos demais leilões previstos neste edital, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os
bens/lotes, não arrematados no primeiro leilão, tendo como lance mínimo o valor
equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado
neste edital).
O leiloeiro iniciará o segundo leilão e leilões posteriores ofertando
individualmente cada um dos bens/lotes a partir do valor equivalente a 50% do valor
atualizado da avaliação, recebendo lances apenas para pagamento
à vista. Não
havendo interessados na arrematação de algum bem/lote pelo mínimo equivalente
a 50% do valor atualizado da avaliação e pagamento do lance à vista, os bens/lotes
não arrematados serão, imediatamente e no mesmo ato, novamente ofertados tendo
como lance mínimo o equivalente a 50% do valor da avaliação, recebendo o leiloeiro
lances apenas para pagamento
em parcelas, nas condições previstas neste edital.
Será considerado vencedor o lance em maior valor, desde que observadas as demais
regras estabelecidas neste edital, principalmente no que se refere à ordem e forma
que os bens serão ofertados
. O leiloeiro poderá atualizar o valor da avaliação até a
data do leilão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA
: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação,
deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do
valor integral do valor da arrematação. Alternativamente, o valor da arrematação
poderá ser quitado no prazo de até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no
ato, equivalente a 25% do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar
de quitar o valor no prazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem
efeito a arrematação e retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
b) CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO PARCELADO
: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante,
no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia
judicial
, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta)
parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da
arrematação e atualizadas mensalmente
(pro-rata die), pela média do INPC+IGP-
DI, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão
ser depositadas, mediante guia judicial, em conta-bancária vinculada aos autos a
que se refere o presente edital
. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito
em dinheiro
(moeda nacional), devendo os valores ser depositados junto a conta
bancária
(mediante guia judicial) vinculada ao processo a que se refere este edital.
Caberá ao arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento
de cada parcela, juntar os respectivos comprovantes de pagamento nos autos,
ficando a quitação dos valores condicionada a compensação de eventual
cheque emitido para pagamento.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia
em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente. Na hipótese de arrematação de bem imóvel
mediante parcelamento do valor,
o saldo parcelado será garantido por hipoteca
judicial registrada na matrícula do imóvel arrematado, arcando o arrematante com
os custos do registro e posterior cancelamento
. O não pagamento de qualquer
parcela implicará no vencimento antecipado das demais, incidindo multa de 10%
(conforme previsto no art. 895, §4° do CPC), podendo o exequente valer-se da
via executiva em face do arrematante para execução da hipoteca gravada sobre
o bem arrematado, hipótese em que o arrematante, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis, perderá o sinal
(entrada), ficando obrigado a pagar a diferença
porventura verificada, obrigando-se, ainda, a arcar com as despesas
(conforme
previsto no art. 895, §5° do CPC).
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO
PROCESSO
: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio
processo, observado o previsto no art. 892, §1°, §2° e §3° do CPC.
INFORMaÇõES:

Processos na página

000XXXX-45.2012.8.16.0172 000XXXX-67.2006.8.16.0172