Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR

Padrão

Com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo site www.kronberg.com.br ou
www.hkleiloes.com.br ou www.kronberg.lel.br. Visitação do bem mediante contato
prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob
a guarda do leiloeiro
. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento)
sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro
(moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a
quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque
emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à
vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor
da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência,
pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a
falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para
pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto
no presente edital. Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do
bem adjudicado. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida
atualizada até a data da arrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que
for menor, na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do
próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da
arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação,
adjudicação, remição ou acordo.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em
participar do leilão poderão dar lances, presencialmente
(desde que o leilão seja
simultâneo),
no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por
intermédio do site
www.hkleiloes.com.br. Nos leilões realizados exclusivamente
pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lances eletrônicos, não havendo
a possibilidade de ofertar lances presenciais
. Todos os atos realizados via
internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado
todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o
Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições
previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor.
DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens
serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções
constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma
prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de
adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar
com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores
vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de
arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas
condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor
do débito de taxas condominiais
(inclusive valores eventualmente cobrados em
outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança
judicial)
que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese
ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,
se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.
Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de
taxas condominiais, no caso dos bens imóveis.
CONDIÇÕES GERAIS: Fica o
leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada,
tendo como lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados,
permitindo, assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante
(art. 893 do CPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias,
eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente
enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais
documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos
bens imóveis como sendo
"ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior
em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/
imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem
lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis,
se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos
imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação.
Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado
como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente,
principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os
bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer
espécie de garantia. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do
arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante
tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o
mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para
eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com
todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta
de arrematação ou mandado de entrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar
todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem
junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive,
mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do
presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os
interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou
credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem:
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRASIL - PREVI, PAULO
FERNANDO PAZ ALARCÓN, LEANDRO AUGUSTO BUCH, PAULO TEIXEIRA
MARTINS, DIRCEU RODRIGUES GONÇALVES, RENATA BERTI GONÇALVES,
LEANDRO AUGUSTO BUCH, PAULO TEIXEIRA MARTINS.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 000XXXX-40.2009.8.16.0173
Requerente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRASIL - PREVI
Requerido: DIRCEU RODRIGUES GONÇALVES. Bem (lote único) IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ TEIXEIRA D' AVILLA, 3728, ZONA 01, UMUARAMA/
PR. COM ÁREA DE 525,00 M2. COM AS DEMAIS CARACTERÍSTICAS
CONSTANTES NA MATRÍCULA SOB O N° 11.038 DO 1° OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE UMUARAMA. COM BENFEITORIAS: SOBRE
O LOTE ESTÁ EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA EM ALVENARIA, PADRÃO
NORMAL, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM PISO EM
ARDÓSIA E DE MADEIRA EM ALGUNS CÔMODOS AS JANELAS SÃO EM
ESQUADRIAS DE FERRO, POSSUINDO ÁREA DE APROXIMADAMENTE 488,82
M2.
Recursos Pendentes: Não Há., Ônus: AV-09: INDISPONIBILIDADE DE BENS
- AUTOS 09019-2012-863-09-00-2 EM TRÂMITE NA 07a VARA DE TRABALHO
DE LONDRINA.
Penhoras/Arresto: penhora n°02816-2015-025-09-00-0 01a
VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA DE UMUARAMA-PR, penhora
000XXXX-22.2011.8.16.0173 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
DE UMUARAMA-PR.
VALOR DA DÍVIDA R$ 1.605.656,72 em 14 de fevereiro de
2018,
VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 1.351.403,60 em 30 de agosto de 2017 | VALOR
ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO R$ 1.379.130,67
- avaliado em 14 de fevereiro de
2018.
Valor do bem em segundo leilão: R$ 689.565,34.

UMUARAMA, 15 de Fevereiro de 2018.

_

Dr. Pedro Sergio Martins Junior

Juiz de direito

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: WILLIAM COELHO DOS SANTOS
PRAZO DE 30 (trinta) dias

A Doutora MÁRCIA ANDRADE GOMES, Mma Juíza de Direito da Vara da Infância
e da Juventude, Família e Anexos da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
na forma da Lei etc...

Faz Saber a todos quantos o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em tramite neste Juízo com sede
à Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693, os autos sob n°
000XXXX-09.2017.8.16.0173 de D. L., sendo parte requerente R. A. B. F., e parte
requerida:
WILLIAM COELHO DOS SANTOS.. E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados, especialmente
WILLIAM COELHO DOS SANTOS, que
se encontra em lugar ignorado, da r. decisão de movimento 07 e do r. despacho de
movimento 77, bem como para que compareça perante este Juízo, para audiência
de conciliação designada para o dia
25 de Maio de 2018 às 10:32 horas, ciente que
o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência
de conciliação.

DESPACHO: "1. Paute-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC e cite-se o réu,
por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. DIL. NEC. Umuarama, 21 de fevereiro de
2018. MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito".

DESPACHO: "1. Processe-se em segredo de justiça. Concedo à parte autora a
gratuidade processual. 2. Paute-se audiência de tentativa de conciliação prévia junto
ao CEJUSC. 3. Cite-se a parte ré, para comparecimento, ciente que o prazo de 15
(quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação
que será marcada, caso infrutífera uma solução amigável. 4. Intime-se a parte autora
da data da audiência acima designada, por sua advogada. 5. DIL. NEC. Umuarama,
07 de junho de 2017. MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito".

E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar,
é expedido o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume deste Juízo.
CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezoito. Eu, (Regis Carlos Akihito Horinouti), Técnico Judiciário,
o fiz digitar.

MÁRCIA ANDRADE GOMES

Juíza de Direito

Edital de Intimação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANDERSON SEMENSATO CARVALHO
e RENATO MATOS GONSALES

Processos na página

000XXXX-40.2009.8.16.0173 000XXXX-22.2011.8.16.0173 000XXXX-09.2017.8.16.0173