Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
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Curitiba, 26 de fevereiro de 2018.
Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5926223
DECRETO JUDICIÁRIO N° 94/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7° do Assento n° 4/1988, alterado
pelo art. 1° do Assento n° 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob n° 10985-25.2018, resolve
I - E X O N E R A R
ERLON LUIS MACHADO CALOI das funções de 2° Suplente de Juiz de Paz
do Serviço Distrital do Novo Mundo do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba;
II - N O M E A R
LUIZA APARECIDA DOMINGOS NOGUEIRA para exercer as funções de 2°
Suplente de Juiz de Paz do Serviço Distrital do Novo Mundo do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO N° 84/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o protocolo SEI n°
005XXXX-36.2017.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 37 do Decreto Judiciário n° 930/2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais e aos
jovens em situação de vulnerabilidade social destinatários de medidas protetivas, na
seguinte proporção:
I -10% (dez por cento) das vagas em todos os procedimentos seletivos de estudantes
a candidatos portadores de necessidades especiais;
II -10% (dez por cento) das vagas em procedimentos seletivos de estudantes de nível
médio a candidatos em situação de vulnerabilidade social destinatários de medidas
protetivas.
§ 1° Os candidatos aprovados mencionados nos incisos I e II constarão em listagem
geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, em listagem
específica.
§ 2° O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição
no ato de inscrição e por ocasião da admissão, nos termos e definições do Decreto
Federal n° 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia
legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes
do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código
correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.
§ 3° O candidato destinatário de medidas protetivas que se encontrar em situação de
acolhimento institucional em decorrência de vulnerabilidade social deverá declarar
essa condição no ato da inscrição e por ocasião da admissão, bem como anexar
declaração emitida pela respectiva instituição de acolhimento.
§ 4° As vagas que não forem providas por falta de candidatos aprovados portadores
de necessidades especiais e/ou em situação de vulnerabilidade social destinatários
de medidas protetivas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação."
Art. 2° Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2018.
RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DECRETO JUDICIÁRIO N° 95/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7° do Assento n° 4/1988, alterado
pelo art. 1° do Assento n° 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob n° 10468-20.2018, resolve
I - E X O N E R A R
LUCILENE BRICK OLIVEIRA das funções de Juiz de Paz do Cartório Distrital de
Uvaia da Comarca de Ponta Grossa e;
II - N O M E A R
MARILENE TEIXEIRA PALCHA para exercer as funções de Juiz de Paz do
Cartório Distrital de Uvaia da Comarca de Ponta Grossa.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO N° 96/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n°
25163-13.2017, resolve
R E T I F I C A R
o Decreto Judiciário n° 63/2018, a fim de que passe a constar que o servidor JOÃO
CARLOS VESOLOVSKI, matrícula n° 9703, foi aposentado por invalidez no cargo
de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional dos Auxiliares Justiça da
parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1° Grau de Jurisdição do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do inciso I do § 1° do
artigo 40 da Constituição Federal e artigo 6° A, da Emenda Constitucional n° 41/2003,
com o texto dado pela Emenda Constitucional n° 70/2012, c/c artigos 45 a 48 da Lei
Estadual n°. 12.398/1998, com proventos proporcionais, calculado de acordo com
o vencimento básico proporcional relativo a seu cargo e nível, acrescido de vinte
(20%) por cento de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único,
da Lei Estadual n° 16.024/2008, respeitada a proporcionalidade de 9.925 (nove mil,
novecentos e vinte e cinco) dias sobre 12.775? (doze mil, setecentos e setenta e
cinco) dias (em percentual, 77,69%), no valor mensal bruto de R$ 7.908,58 (sete mil,
Confirma a exclusão?