Diário de Justiça do Estado do Piauí 28/04/2026 | DJPI

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1.2. Portaria (Presidência) 8622061035

Portaria (Presidência) Nº 862/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das
autarquias e das fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a
remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4724/2026 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/1VARPIR (7943894), o Despacho nº 34227/2026 -
PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7943894), o Parecer nº 855/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7987833), a Manifestação nº 31897/2026 -
PJPI/CGJ (7999905), a Decisão nº 5020/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (8016734), o Despacho nº 40612/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (8022863), a
Informação nº 31389/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (8022863) e a Decisão Nº 5937/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (8084525) proferida nos
autos do processo SEI nº 26.0.000033643-1;

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a lotação da servidora DANIELLE PARENTES FERREIRA DOURADO, Analista Judicial, matrícula nº 29552, na
Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 8084750 e o código
CRC
17F3342D.

1.3. Portaria (Presidência) 8642061036

Portaria (Presidência) Nº 864/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por
Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes
desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 409/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (7843735), constante nos autos do processo SEI Nº
25.0.000139859-0;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 846/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE e a Decisão Nº 5825/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (8078396),
constante nos autos do processo SEI Nº 25.0.000139859-0,
RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria (Presidência) Nº 846/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, para PRORROGAR a Gratificação por Condições Especiais de
Trabalho -
GCET - símbolo GT, por designação especial, já atribuída ao servidor NAIGUEL CASTELO BRANCO SILVA, matrícula nº 5809, pelo
prazo de 90 (noventa) dias
, a partir do mês de Maio/2026, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de
determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não
podendo exercer outras atividades.

§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo
Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições
especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema
SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 8086289 e o código
CRC
537CA6CB.

1.4. Portaria (Presidência) 8672061037

Portaria (Presidência) Nº 867/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação
por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes
desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 33211/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC, Informação Nº 33041/2026 -