Diário de Justiça do Estado do Piauí 28/04/2026 | DJPI
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PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, Informação Nº 33793/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD e Decisão Nº 5973/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE,
nos autos do processo SEI nº 26.0.000049068-6,
R E S O L V E:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NIVEL IV - 2º GRAU - MAIO/2026, aos servidores abaixo, com
vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam
tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme descrito:
SERVIDOR(A) MATRÍCULA PERÍODO NÍVEL
ALINE TARCIANA BATISTA DE ALMEIDA CERQUEIRA 31613 VARIÁVEL PARA O MÊS DE MAIO DE 2026 IV
JOSYELL VICTOR SOUSA MAGALHÃES 32198 VARIÁVEL PARA O MÊS DE MAIO DE 2026 IV
§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral,
não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os referidos servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas
pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições
especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para os servidores mencionados nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 8086952 e o código
CRC 1703E36D.
1.5. Portaria (Presidência) 8682061038
Portaria (Presidência) Nº 868/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação
por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes
desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 33787/2026 - PJPI/CGJ/SECCOR (8072080), a Informação Nº 33406/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
(8078654) e a Decisão Nº 5980/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE (8087104), constantes nos autos do processo SEI nº 26.0.000004592-5,
R E S O L V E:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NIVEL IV - FIXA - CORREGEDORIA, a partir do mês de
MAIO/2026, ao servidor abaixo, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por
meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme descrito:
SERVIDOR(A) MATRÍCULA PERÍODO ACRÉSCIMO NÍVEL
ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES 29099 FIXA NÃO IV
§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não
podendo exercer outras atividades.
§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo
Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
§ 3º O servidor que se encontra em regime de teletrabalho e que for contemplada com a gratificação por condições especiais de trabalho deverá
observar o acréscimo na meta de desempenho ou designação de tarefas específicas, as quais deverão ser cumpridas cumulativamente às metas
do teletrabalho, independentemente da carga horária ou do local de execução das atividades.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições
especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 8087107 e o código
CRC 81BCC901.
1.6. Portaria (Presidência) 8702061039
Portaria (Presidência) Nº 870/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação
Confirma a exclusão?