Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo AP 1853
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
b) pela expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira para que verifique a possibilidade de realocação da prestação de serviços comunitários para instituição mais próxima à residência da apenada.
Em 30/4/2026, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP comunicou o seguinte (eDoc.248):
“Em 22/04/2026, a sentenciada compareceu a esta Central e, após negociação de vagas, retirou encaminhamento para início da Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) junto à UBS Abílio Pedro, instituição próxima à sua residência, conforme solicitação judicial. Na oportunidade, comprometeu-se a retornar com o parecer da responsável pela entidade no prazo padrão desta Central de cinco dias úteis, encerrado em 29/04/2026. Entretanto, até a presente data, não houve qualquer manifestação ou justificativa por parte da apenada”.
É o breve relatório. DECIDO.
Intime-se à Defensoria Pública da União, para que no prazo de 5(cinco) dias, justifique os motivos do descumprimento das obrigações previstas no Acordo de não Persecução Penal pela ré ANA PAULA NÓBREGA.
Após, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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