Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo AP 1853
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
O acórdão condenatório transitou em julgado em 26/6/2025 (eDoc. 142).
Em 2/7/2025, determinei o início do cumprimento das penas restritivas de direito impostas à ANA PAULA NÓBREGA (eDoc. 143).
Em 17/12/2025, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP informou que a sentenciada não está cumprindo a pena de prestação de serviços à comunidade (eDoc. 158).
Em 8/1/2026, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP noticiou que a “Central de Penas e Medidas Alternativas não encaminhou novos relatórios, entendendo-se que se mantém a situação relatada no último ofício” (eDoc. 165).
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se “para que seja Ana Paula Nobrega intimada, pela derradeira vez, para que preste esclarecimentos sobre o descumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade” (eDoc. 168), o que acolhi, em 21/1/2026(eDoc.170).
Em 23/1/2026, a Defesa de ANA PAULA NÓBREGA argumentou, em síntese, que “de acordo com informações prestadas pela própria apenada, a prestação de serviços à comunidade encontra-se quase impossibilitada devido aos horários disponibilizados pela 2ª Vara Criminal de Limeira/SP responsável pelo acompanhamento do cumprimento do ANPP” e “Segundo a mesma informou via telefonema, os dias e horários de serviço comunitário são incompatíveis com os horários em que a apenada exerce labor remunerado.” (eDoc.176)
A Defesa da apenada apresentou, ainda, renúncia ao mandato (eDocs.176-177).
Em 28/1/2026, determinei a intimação de ANA PAULA NÓBREGApara regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias (eDoc.181).
Em 2/2/2026, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP comunicou que “compareceu a sentenciada em cartório, na data de hoje, informando que não está realizando o serviço comunitário porque está trabalhando e passando por atendimento médico.
Juntou atestado médico informando que foi submetida a cirurgia nasal no dia 09/01/2026”(eDoc.187).
Em 20/2/2026, o Juízo da 2ª Vara
Confirma a exclusão?