Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo EP 126

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

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Em 18/9/2025, indeferi o pedido de concessão de prisão domiciliar formulado pela apenada (eDoc. 334).

A defesa de Iraci Megumi Nagoshi afirma que, aos 73 anos e portadora de múltiplas doenças crônicas, a requerente não recebe no cárcere o tratamento médico e a acessibilidade indispensáveis — tendo inclusive sofrido queda que agravou sua condição —, inexistindo risco à ordem pública. Sustenta ser a prisão domiciliar, por motivos humanitários, a única medida capaz de resguardar sua saúde e dignidade (eDoc. 353).

Em manifestação de 16/12/2025, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela submissão da apenada à junta médica oficial, nas especialidades de ortopedia e psiquiatria, para avaliação atual e técnica do quadro clínico físico e mental e da compatibilidade do tratamento com o sistema prisional, requerendo, após a juntada dos laudos, nova vista para manifestação conclusiva sobre o pedido.

Em 19/12/2025, determinei a elaboração de laudo pericial por junta médica oficial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a realização de avaliação clínica completa da apenada, abrangendo, no mínimo, as especialidades de ortopedia e psiquiatria, a fim de que fossem prestadas informações atuais, detalhadas e circunstanciadas acerca do seu quadro clínico físico e mental, bem como sobre a compatibilidade do tratamento necessário com o cumprimento da pena no âmbito do sistema prisional (eDoc. 359).

Em comunicação de 30/12/2025, o Chefe de Departamento substituto da Penitenciária Feminina pleiteou a prorrogação do prazo para a apresentação do laudo para a segunda quinzena de janeiro de 2026, em decorrência de dificuldades de ordem administrativa e operacional durante o recesso forense e administrativo (eDoc. 364).

Em 30/12/2025, acolhi o requerimento, e DETERMINEI a elaboração de laudo pericial por junta médica oficial, no retorno do recesso forense, no período compreendido entre 7 e 15 de janeiro de 2026, mediante a