Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo EP 126

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: realização de avaliação clínica completa da apenada.

Em 9/1/2026, o Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina encaminhou o laudo pericial (eDoc. 373), que apresentou as seguintes conclusões:

A pericianda apresenta diagnóstico de pós OPERATÓRIO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO a qual encontra-se consolidada no presente momento e com ótima evolução terapêutica.

A equipe médica que a assiste dentro do sistema prisional possui competência para seguir a terapêutica autora.

Não há a necessidade de tratamentos diversos , no presente momento, dos que vem recebendo dentro do sistema prisional em que se encontra.

Em 19/01/2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou: “A documentação atesta a estabilidade do quadro de saúde mental da apenada e a possibilidade do tratamento ser realizado no âmbito carcerário. A manifestação é pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar de Iraci Megumi Nagoshi” (eDoc. 380).

Em 20/01/2026, indeferi o pedido de prisão domiciliar (eDoc. 382).

Em 19/03/2026, a defesa da apenada requereu: “1. A emissão do Atestado de Conduta Carcerária do apenado, pela SEAPE-DF; 2. A emissão dos Atestados de Trabalho, Leitura e Estudo do apenado, pela SEAPE-DF; 3. A emissão do Atestado de Pena a Cumprir, pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal/DF; 4. A detração e a remição da pena do apenado, nos valores constantes dos atestados; 5. A consequente progressão de regime do apenado” (eDoc. 382).

Em 24/04/2026, concedi prisão domiciliar à apenada (eDoc. 395).

Em 27/04/2026, foram remetidas informações sobre períodos em que houve a ausência de sinal de gps (eDoc. 404).

Em 29/04/2026, a defesa apresentou manifestação acerca do eventual descumprimento do monitoramento (eDoc. 408).

IRACI MEGUMI NAGOSHI tem 73 (setenta e três) anos de idade e cumpriu 1 (um) ano 7 (sete) meses e 19 (dezenove) dias da pena. A apenada cumpre a pena total em 14 (catorze) anos, e encontra-se em prisão domiciliar.