Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo EP 43

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

b) SUBSIDIARIAMENTE:

A substituição da prisão por regime menos gravoso compatível com a nova realidade jurídica;

c) NO MÉRITO:

o reconhecimento da incidência da lei penal mais benéfica;

a readequação da pena;

o recálculo dos lapsos executórios;

o reconhecimento do excesso de execução eventualmente verificado;

É o relatório. DECIDO.


O CONGRESSO NACIONAL, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor.

Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADO o requerimento da Defesa.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 4 de maio de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente