Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo AP 1908
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Em 15/5/2025, em razão do trânsito em julgado desta Ação Penal, determinei o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a JOSÉ APARECIDO LOPES DOS SANTOS (eDoc.104).
Em 17/4/2026, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP comunicou o cumprimento da pena pelo o executado JOSÉ APARECIDO LOPES DOS SANTOS (eDoc.114).
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República requereu a expedição de ofício ao (eDoc. 117). Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP para providências complementares
É o breve relato. DECIDO.
DETERMINO ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP que, no prazo de 5 (cinco) dias:
(a) envie os relatórios com o controle de frequência da atividade exercida pelo apenado JOSE APARECIDO LOPES DOS SANTOS durante o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, devidamente preenchidos pelo apenado e seu supervisor;
(b) INTIME pessoalmente o apenado JOSE APARECIDO LOPES DOS SANTOS para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, do valor integral e atualizado da multa condenatória, oportunizando a possibilidade de requerimento do parcelamento, adequadamente instruído e fundamentado, em caso de hipossuficiência econômica.
Com a vinda das informações, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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