Diário de Justiça do Estado de Pernambuco 29/05/2026 | DJPE
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Desembargador FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO, no
uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 410/2018 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que dispõe sobre o planejamento,
a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento das ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos
Conflitos de Interesse;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas;
CONSIDERANDO que compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec promover ações
institucionais voltadas à conciliação e à solução consensual de conflitos;
CONSIDERANDO a importância do engajamento institucional de magistrados(as) e servidores(as) em iniciativas que ampliem o acesso à justiça
e promovam a cidadania;
CONSIDERANDO a parceria firmada com a Prefeitura Municipal de Salgueiro, a Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC,
o PROCON, o Cartório de Registro Civil e demais instituições participantes da ação de cidadania promovida no Distrito de Conceição das Crioulas;
CONSIDERANDO o interesse institucional em fomentar a cultura da paz, a prevenção de conflitos e a resolução consensual de demandas;
CONSIDERANDO o interesse institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec em apoiar
iniciativas voltadas à promoção da cidadania, do acesso à justiça e da inclusão social;
CONSIDERANDO que a ação contemplará a prestação de serviços de cidadania, orientação jurídica e realização de audiências de conciliação,
especialmente na área de família, em parceria com instituições públicas e privadas participantes do evento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Ação do Programa Justiça Itinerante – Conciliação e Cidadania, a ser realizada no dia 3 de junho de 2026, das 13h às 17h,
na Associação Quilombola de Conceição das Crioulas, localizada na Rua Padre Noberto, nº 148, Distrito de Conceição das Crioulas, Salgueiro/PE.
Art. 2º A Ação será executada por meio da unidade móvel da Justiça Itinerante do Nupemec, instalada no local indicado no artigo anterior.
Art. 3º A coordenação geral da Ação ficará sob a responsabilidade do Juiz Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos – Nupemec, Dr. José André Machado Barbosa Pinto.
Parágrafo único. Fica designada a Juíza Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Salgueiro, Dra. Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira,
para supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe de apoio e pelos conciliadores, cabendo-lhe adotar as providências necessárias
ao regular desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) constantes do Anexo Único para atuar no apoio administrativo e como conciliadores(as)
durante a realização do evento.
Art. 5º Caberá à Diretoria do Nupemec indicar servidor(a) responsável por monitorar e atestar a atuação dos(as) participantes da Ação, para
fins de anotação na ficha funcional e eventual concessão de folga compensatória, em razão de labor extraordinário, desde que previamente
autorizado e devidamente certificado pela chefia imediata.
Art. 6º Encerradas as atividades, a gestão dos Programas Especiais do Nupemec deverá encaminhar à Gerência de Tratamento de Demandas
Repetitivas e Grandes Eventos – GDR/Nupemec, por meio do endereço eletrônico gdr.nupemec@tjpe.jus.br , relatório contendo o quantitativo de
sessões de conciliação realizadas, o número de acordos celebrados e respectivos valores, bem como os atendimentos prestados durante a ação.
Art. 7º A Secretaria Judiciária deverá registrar a participação dos(as) magistrados(as) designados(as) neste Ato para fins de aferição de
merecimento, nos termos da Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Confirma a exclusão?