Diário de Justiça do Estado de Pernambuco 29/05/2026 | DJPE

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Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de maio de 2026.

Des. Francisco Bandeira de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

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ANEXO ÚNICO

AÇÃO DO PROGRAMA DA JUSTIÇA ITINERANTE

CONCILIAÇÃO E CIDADANIA EM CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS – SALGUEIRO/PE

EQUIPE DE SERVIDORES

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Ana Elizabeth Carneiro Leal Falcão Apoio Administrativo 183.440-1

Francisca Ivoneide Benicio Malaquias Alves Apoio Administrativo 179701-8

Kiara Grasielly Dantas e Silva Apoio Administrativo 186.328-2

Adriana Dantas Bessa Conciliadora 180.832-0

Mario Ancelmo Carvalho da Silva Conciliador 177.860-6

Marcela Freire de Albuquerque Souza Coelho Conciliadora 187.106-4

ATO Nº 1.039, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a publicação de relação de processos a serem remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos Processuais (TP), nos termos do Ato
Conjunto nº 30, de 27 de julho de 2023, e da Instrução de Serviço nº 08, de 8 de novembro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , Desembargador FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO ,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública identificar as causas dos problemas judiciários, buscando sempre a otimização
dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do tempo médio de tramitação em processos pendentes, bem como o incremento no percentual
de cumprimento da meta 2 do CNJ;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 30, de 27 de julho de 2023, que autorizou a remessa ao Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos Processuais (TP)
de processos de conhecimento ainda não sentenciados, incluídos no escopo da Meta 2 do CNJ;

RESOLVE :

Art. 1º Publicar a relação de processos a serem remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos Processuais (TP), conforme as diretrizes
estabelecidas no Ato Conjunto nº 30, de 27 de julho de 2023, e na Instrução de Serviço nº 08, de 8 de novembro de 2024.

Art. 2º Os processos constantes do Anexo Único deverão ser enviados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Ato

§ 1º Ficam dispensados do envio os processos que tenham sido sentenciados até a data da efetiva remessa.