Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 273206
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
A propósito, anoto que, nos termos do art. 392, I, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença condenatória será feita “ao réu, pessoalmente, se estiver preso”.
No caso, consta dos autos que o ora paciente foi pessoalmente intimado da sentença por meio de carta precatória expedida ao Juízo de Direito da Vara Criminal de Santa Izabel/PA, quando se encontrava custodiado no Centro de Ressocialização de Progressão Penitenciária II (CRPP-II), integrante do Complexo Penitenciário de Americano, localizado naquele Estado (doc. 12).
Posto isso, nego seguimento a este habeas corpus (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF).
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro CRISTIANO ZANIN
Relator
Confirma a exclusão?