Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273214

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: regular prosseguimento da ação penal militar, ao fundamento de que já existe tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR n. 700XXXX-17.2023.7.00.0000, segundo a qual não se admite a incidência do ANPP no âmbito da Justiça Militar da União.


Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar, verifica-se que a Ação Penal Militar n. 700XXXX-88.2025.7.04.0004 encontra-se em regular tramitação.


Ante o exposto, e considerando que a deliberação sobre o cabimento, ou não, do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP deverá ocorrer na instância em que o processo se encontrar, dou provimento ao presente recurso ordinário habeas corpus (art. 312, combinado com o art. 192, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para determinar ao Ministério Público Militar oficiante na Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (Juiz de Fora/MG), que verifique, no caso concreto, se o paciente reúne as condições estabelecidas pelo art. 28-A, do Código de Processo Penal, emanifeste-se motivadamente sobre o cabimento ou não do acordo em questãodevendo, contudo, abster-se de invocar abstratamente o princípio da especialidade como fundamento para eventual recusa


Publique-se. Comunique-se com urgência.


Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício.


Brasília, 2 de junho de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Processos na página

700XXXX-17.2023.7.00.0000 700XXXX-88.2025.7.04.0004