Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95185

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECLAMANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (POLO: Polo ativo); RELATOR: CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO); BENEFICIÁRIO: NÃO INDICADO (POLO: INTERESSADO); RECLAMADO: QUINTA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo passivo);

Advogados: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB: 65668/PE;345596/SP;83720/BA;263188/RJ;41530/ES;80984/DF); SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Conteúdo:

Trata-se de reclamação proposta porcontra decisãoproferidapelo Amil Assistência Médica Internacional S.A.


A reclamante sustenta, em síntese, que:


O acórdão reclamado substituiu os critérios regulatórios legalmente estabelecidos pela ANS para reajuste de contratos coletivos de assistência à saúde, impondo índice diverso sem qualquer perícia atuarial, afastando a regulação setorial e alterando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Tal providência afronta diretamente os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170 da CF), da separação dos poderes (art. 2º da CF) e da segurança jurídica.

II. DA SÍNTESE PROCESSUAL

Trata-se de ação revisional identificado pelo processo de Nº 014XXXX-22.2025.8.05.0001, em que a parte autora impugna reajuste de plano de assistência médica. Em razão do exposto, ajuizou a demanda requerendo a condenação da requerida a limitação dos índices de reajuste, bem como a restituição de valores alegadamente pagos a maior.

Sustentou genericamente suposta abusividade dos índices praticados e requereu a aplicação dos índices autorizados pela ANS para contratos individuais/familiares.

[...]

Ainda assim, o órgão reclamado substituiu o regime regulatório definido pela ANS e pelo legislador federal por critério judicial abstrato, sem instrução técnica adequada. Logo, o acórdão violou frontalmente a decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do RE 537427 e do Tema 1234 (RE 1366243).

[...]

Ao observar o julgado acima, a Suprema Corte de forma direta e objetiva decidiu que quando uma questão discutida nos juizados especiais demanda prova pericial complexa, a conclusão inexorável é o afastamento de sua competência, por ser incompatível com seus princípios e diretrizes. No entanto, o acórdão do TJBA decidiu de forma diametralmente oposta as balizas do acórdão deste Supremo Tribunal Federal.

[...]

A ratio decidendi do referido precedente aplica-se integralmente à hipótese dos autos. Isso porque a definição dos critérios de reajuste em contratos coletivos de assistência à saúde envolve matéria altamente técnica, submetida ao regime regulatório específico da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, demandando análise atuarial, econômica e regulatória incompatível com soluções judiciais genéricas ou com a simples transposição de índices aplicáveis a planos individuais.

Processos na página

Rcl 95185 014XXXX-22.2025.8.05.0001