Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95332
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); BENEFICIÁRIO: IRONDINA CORDEIRO CAMPOS (POLO: INTERESSADO); RECLAMADO: RELATOR DO AI Nº 508XXXX-90.2025.8.09.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo); RECLAMANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (POLO: Polo ativo);
Advogados: ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (OAB: 47830/GO); SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS (OAB: 23979/GO);
Conteúdo:
DESPACHO
A , por meio da Pet. 73.034/2026 (eDoc. 31), informa que “Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médicoo ofício expedido (id 05d288e8) constou equivocadamente o número do AI nº 508XXXX-90.2025.8.09.0000 quando deveria constar o numero 544XXXX-49.2026.8.09.0051”, e requer a expedição de novo ofício ao . Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Verifica-se que, de fato, ocorreu o vício apontadoerro na autuação desta Reclamação na identificação do Juízo reclamado., em razão de
Entretanto, a decisão de procedência da Reclamação indicou, de forma correta, a procedência do ato reclamado como decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 544XXXX-49.2026.8.09.0051. Além disso, constata-se que a decisão de procedência da Reclamação foi devidamente juntada aos autos de originário, conforme informado pela parte Beneficiária ao interpor o Agravo Interno (eDoc. 10).
Deste modo, considerando que houve a efetiva comunicação ao Juízo reclamado e a ausência de prejuízo, indefiro o pedido para expedição de novo ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Retifique-se a autuação para fazer constar, antes da publicação do presente despacho, como parte reclamada o “.Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”
À Secretaria para providências.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
Processos na página
Rcl 95332 • 508XXXX-90.2025.8.09.0000 • 544XXXX-49.2026.8.09.0051Confirma a exclusão?