Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95656
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: alegação de que o tratamento deve ser o mais adequado à paciente segundo orientação médica.
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In casu, o procedimento médico foi prescrito por médicos e, portanto, encontra respaldo, “prima facie”, na ciência médica, de modo que, à vista do art. 10, § § 12 e 13, da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Lei nº 14.454/22, a requerida, num exame perfunctório, exigido neste momento de cognição sumária, tem a obrigação de autorizar o ato médico.” (eDoc. 3, fls. 2/4)
Assim, é possível assentar que, em relação ao por meio detratamento de plagiocefalia posicional e braquicefalia, órtese craniana, não listado no rol de cobertura de tratamento da ANS, incide o entendimento presente na ADI 7.265, segundo o qual é constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados pela CORTE, sendo que a “cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa”.
Nos termos do referido julgado, “A ausência de inclusão de procedimento ou tratamento no rol da ANS impede, como regra geral, a sua concessão judicial, salvo quando preenchidos os requisitos previstos no item 2, demonstrados na forma do art. 373 do CPC”, sendo possível a concessão excepcional de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, desde que o juízo observe as seguintes condições:
Confirma a exclusão?