Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 272995

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: CÁRMEN LÚCIA (POLO: OUTRO); IMPETRANTE: CIBELE MARTINS DE SOUSA CARDOSO (POLO: Polo ativo); PACIENTE: FERNANDO AUGUSTO DE MORAIS (POLO: Polo ativo); COATOR: RELATOR DO HC Nº 1.100.445 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo);

Conteúdo:

DECISÃO


HABEAS CORPUS.PROCESSUAL PENAL. HABEAS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL.DUPLASUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. HABEAS CORPUSAO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.


Relatório

1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado, em 27.5.2026, por Cibele Martins de Sousa Cardoso, advogada, em benefício de Fernando Augusto de Morais, contra decisão do Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, que, em 26.5.2026, não conheceu do Habeas Corpus n. 1.100.445/SP, com fundamento na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.

O caso

2. Consta dos autos que, em 4.12.2025, o juízo da Vara Regional das Garantias da Primeira Região Administrativa Judiciária da comarca
de São Paulo/SP (Processo n. 158XXXX-50.2025.8.26.0050) decretou a prisão temporária do paciente,
investigado pela suposta prática dos delitos previstos no § 1º-B do art. 273 (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) e no art. 288 (associação criminosa), ambos do Código Penal. Narrou-se no decreto prisional:

Segundo os relatos constantes nos autos, a partir de denúncia anônima da venda irregular de produtos farmacêuticos que informava que uma mulher comercializava medicamentos de procedência duvidosa na Avenida Ipiranga, nas proximidades do Edifício Copan, na regido central da capital. Policiais civis dirigiram se ao local indicado para averiguação e, ao tentarem abordar a suspeita, esta, ao perceber a aproximação da equipe, lançou ao solo a garrafa que carregava, contendo ampolas, bem como outros produtos farmacêuticos, inclusive ampolas diversas e seringas, e empreendeu fuga, não sendo possível sua identificação. O material foi recolhido e apresentado na Delegacia de Polícia para apreensão formal e instauração de inquérito policial voltado à apuração da venda irregular e possivelmente clandestina de tais medicamentos (BO de fls.).

Processos na página

HC 272995 158XXXX-50.2025.8.26.0050