Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95742
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
“ Da limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial
Pela epígrafe, a reclamante objetiva afastar a limitação dos valores a serem perseguidos em fase de execução a aqueles indicados no rol de pedidos da petição inicial.
Razão lhe assiste.
Preliminarmente, ressalvo o posicionamento pessoal desta Magistrada, quanto a obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, relativo à obrigação da parte em apresentar pedido certo e determinado na petição inicial, de modo limitar o valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Porém, curvo-me ao entendimento majoritário desta E. 15ª Turma, para adotar conclusão diversa, no sentido de que a indicação dos valores indicados na prefacial tem o condão de mera estimativa, entendimento este a ser aplicado quando a parte postulante se ver impossibilitada do cumprimento desta obrigação, principalmente nas oportunidades em que a documentação necessária para quantificação se encontra em poder da reclamada.
No caso em testilha, na petição inicial, a reclamante pugnou pela majoração do adicional de insalubridade, horas extras e reflexos, incidentes sobre a jornada noturna, com desdobramento para ficta redução e prorrogação, com a natural alteração de sua base, diante da possibilidade da obtenção de êxito em seus pedidos.
Assim, ao analisar tais pedidos, de fato não há como dar-se cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, em razão da necessidade do conhecimento dos valores já percebidos ao longo da contratualidade, o qual somente poderá ser mensurado após a apresentação da documentação a ser juntada pela reclamada.
Dou provimento ao recurso.”
Posteriormente, após sucessivos recursos, o Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista interposto, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, sob os seguintes fundamentos:
“I – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
[...]
PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOSPEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICADO ART. 840, § 1º, DA CLT.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já
Confirma a exclusão?