Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo ARE 1606352

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: repercussão geral” (AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010, grifei).


Na espécie, o Tribunal de origem apreciou as questões suscitadas, fundamentando-as de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas de seu convencimento. Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi concedida nos termos da legislação vigente, apesar de ter sido a conclusão contrária aos interesses da parte recorrente.

Quanto às demais questões, verifico que a Corte de origem, com fundamento no acervo probatório constante dos autos, consignou a invalidade da cobrança de tarifa de água por estimativa, por contrariar o critério legal do consumo efetivamente aferido mediante hidrômetro, consolidado pela jurisprudência do STJ, bem como por ensejar um possível enriquecimento sem causa. Nesses termos, colho trecho do acórdão recorrido:


No caso, a questão versa sobre a possibilidade de ser imposta obrigação de fazer à Concessionária de Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e de Esgotamento Sanitário, mediante a tomada das medidas administrativas necessárias, com vistas à melhoria do serviço público prestado, à luz dos art. 6º, X, e art. 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Na origem, consta da inicial, que a parte autora, por verificar o direito dos consumidores a uma prestação de serviços adequada, interpôs a presente ação civil pública suscitando a ilegalidade da cobrança por estimativa em residências que não possuem hidrômetros, da cobrança da tarifa de esgoto sem que seja oferecida ao consumidor quaisquer das etapas de esgotamento sanitário, a não inclusão dos consumidores no Programa Viva - Água do Governo do Estado, o aumento abrupto nos valores das faturas, chegando a quadruplicar o valor anteriormente cobrado, a má prestação no serviço de água, com muitas localidades ficando sem água por longos períodos e outras com interrupções frequentes no fornecimento, a péssima qualidade da água fornecida, e o não cumprimento adequado do contrato de concessão, pelo que requer a sua procedência.