Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1605501
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: AGR
Envolvidos: RECORRENTE: JOELMA MARCHIORI (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (POLO: Polo passivo);
Advogados: PAOLA MARCARINI BOLDRINI (OAB: 23816/ES);
Conteúdo:
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, a qual negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
Diante dos argumentos aduzidos pelo agravante, reconsidero a decisão agravada. Por conseguinte, julgo prejudicado o agravo regimental e determino a distribuição do presente feito, nos termos previstos no RISTF.
Retifique-se a autuação para que passe a constar como advogada da recorrente Jessica Boldi Martins, inscrita na OAB/ES sob o nº 33.343.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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